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23 DE JUNHO DE 2021

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em resultado do aumento dos custos do CO2 no mercado de direitos de emissão. No modelo marginalista do

mercado ibérico, o preço pago a todas as centrais em mercado é o da oferta da última central a ser chamada a

despacho. Ora, é muito frequente que esta última central seja térmica (gás em ciclo combinado), refletindo no

seu preço os custos com direitos de emissão de CO2. Ocorre assim que muitas centrais – sobretudo hídricas,

com investimentos já amplamente amortizados – sem custos de carbono, são remuneradas a preços elevados,

estabelecidos por centrais emissoras que refletem custos de carbono. Esta remuneração injustificada de centrais

não emissoras tomou proporções sem precedentes históricos com o aumento abrupto do preço dos direitos de

emissão de CO2 no mercado europeu, que ultrapassou os 50 euros por tonelada (um aumento de 150% face

aos valores de há um ano). A cotação dos mercados futuros de direitos de emissão indica que esta situação não

é meramente episódica.

No atual contexto de crise económica, é fundamental que os custos energéticos não constituam um fator de

inibição da reativação económica e de pressão sobre os orçamentos familiares. Para mitigar esses custos, o

governo espanhol apresentou no início do mês de junho de 2021 um anteprojeto de decreto lei visando a

recuperação pelo sistema elétrico da remuneração caracterizada como windfall profits (ganhos caídos do céu).

A margem financeira criada por este corte de remuneração será utilizada em 90% para financiar os

sobrecustos da produção renovável, reduzindo os encargos suportados pelos consumidores. Os restantes 10%

destinam-se a financiar metade dos custos elétricos de mais de 350 000 agregados familiares muito vulneráveis

e em risco de exclusão social.

Este projeto regula a redução da remuneração das centrais não emissoras que estejam em operação desde

antes da entrada em vigor do mercado de direitos de emissão em 2005, uma vez que as decisões de

investimento nestas centrais não consideraram estes ganhos no cálculo da sua viabilidade.

Assim, a proposta não afeta quaisquer centrais posteriores a 2005 ou com quadro remuneratório fixado por

lei, nem as que participem em leilões. Instalações de menos de 10 MW também estão isentas. O desenho da

redução não afeta o mercado de direitos de emissão ou os seus efeitos sobre os preços: o custo das emissões

continuará a ser internalizado pelas centrais, torna-as menos competitivas. As novas centrais construídas não

serão afetadas, permanecendo intacto o sinal para investimento em renováveis. Da mesma forma, a proposta

não interfere na formação dos preços, uma vez que a redução ocorre a posteriori e pelo sistema de liquidação,

sem afetar o custo da energia pago pelos comercializadores.

De forma a acelerar a adoção deste mecanismo e a redução do preço da eletricidade ao consumidor, o

Conselho de Ministros do Estado espanhol autorizou a tramitação urgente do procedimento de preparação e

aprovação desta proposta de lei.

Se não for acompanhada por medidas corretivas equivalentes no sistema elétrico português, a redução, pelo

Governo espanhol, da remuneração destas centrais gerará uma importante distorção no mercado ibérico de

eletricidade, prejudicando os consumidores portugueses face aos espanhóis, tanto em termos sociais como de

recuperação económica e de competitividade das empresas.

Para evitar essa distorção, o Governo português deve atuar imediatamente, seja tomando iniciativa

legislativa, seja ativando o mecanismo regulatório do clawback, previsto pelo Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de

junho, destinado a corrigir os desequilíbrios entre produtores de energia elétrica originados por eventos externos

ao mercado grossista da eletricidade.

A Assembleia da República recomenda ao Governo a adoção de medidas que acompanhem a legislação

espanhola e a devolução aos consumidores dos ganhos injustificados obtidos no mercado ibérico de eletricidade

por determinados produtores em resultado do aumento do custo das emissões de CO2.

Palácio de São Bento, 22 de julho de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Beatriz Gomes Dias — José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares —

Jorge Costa — Mariana Mortágua — Alexandra Vieira — Diana Santos — Fabíola Cardoso — Isabel Pires —

Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel

Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

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