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II SÉRIE-A — NÚMERO 156

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trabalharem em jardins. Situações como esta ignoram as competências específicas e a importância destes

profissionais e exigem uma maior intervenção das entidades competentes ao nível da fiscalização.

Também, o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, estabelece que «às equipas de sapadores

florestais é concedido equipamento de proteção individual e equipamento coletivo, nomeadamente equipamento

manual, moto manual e viatura equipada para as atividades a desenvolver no âmbito das suas funções» e que

«os sapadores florestais dispõem de equipamento de proteção individual próprio para cada uma das

componentes da sua atividade.»

Contudo, em muitos casos estes profissionais não dispõem dos equipamentos de proteção individual (EPI)

necessários, apesar do Estado apoiar a sua aquisição.

O Sindicato Nacional da Proteção Civil tem chamado a atenção para o facto de que a falta de equipamento

adequado pode ser um motivo invocado pelas seguradoras para negar o acesso ao seguro em caso de acidente

de trabalho. Ainda, esta entidade tem denunciado que quando estes ocorrem, muitas vezes por falta de EPI

adequado, as entidades empregadoras de sapadores florestais colocam diversos obstáculos para não acionar

o respetivo seguro de acidentes de trabalho.

Por isso, é fundamental que todos os profissionais disponham destes equipamentos e que se proceda à

uniformização de um EPI único que possa ser utilizado em silvicultura e incêndios, de modo a melhorar o tempo

de resposta na intervenção inicial.

É também conhecida a falta de equipamentos de trabalho e de viaturas alocadas aos sapadores florestais,

os quais são indispensáveis para o exercício das funções.

Ainda, nos termos da legislação em vigor, a qualificação profissional de sapador florestal é obtida após a

conclusão, com aproveitamento, das Unidades de Formação de Curta Duração do Referencial de Formação de

Sapador Florestal, num total de 800 horas e, de cinco em cinco anos, os sapadores florestais, com qualificação

profissional, devem efetuar ações de reciclagem ministrada pelo ICNF, IP, conforme previsto no artigo 4.º do

Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro.

Contudo, estes profissionais têm denunciado a falta de formação para o exercício das funções, uma vez que

nem sempre são cumpridas as horas de formação obrigatórias previstas na legislação, sendo fundamental que

lhes seja disponibilizada formação contínua e diferenciada (operacional de queima, risco, comportamentos e

impactes do fogo, rádios, cartografia, entre outros).

Consideramos, também, importante garantir o fim da diferenciação de tratamento entre equipas e brigadas,

no que diz respeito ao valor dos apoios e ao trabalho efetuado durante os alertas no período crítico, dado que a

equipa passa a vigilância no alerta amarelo e a brigada continua a trabalhar e só pára no alerta laranja.

Por fim, é fundamental que as viaturas afetas aos sapadores florestais disponham de sinalização de

emergência, dado que esta seria importante para prevenir a ocorrência de acidentes e contribuir para melhorar

o tempo de resposta na primeira intervenção.

Ora, sem prejuízo dos investimentos feitos recentemente no que toca a meios materiais, como viaturas,

equipamentos e apoios para as entidades, o Governo tem ignorado a necessidade de reformular todo o

Programa de Sapadores Florestais e ajustá-lo à atualidade.

Há 22 anos que os sapadores florestais lutam pelo direito a ter a sua profissão regulamentada através da

criação da carreira e do estatuto profissional, que reconheça a profissão de sapador florestal e que defina

salários ajustados à realidade e aos perigos inerentes a que todo os dias estão expostos.

A sua falta tem permitido a existência de abusos por parte das entidades empregadoras de sapadores

florestais e levado a violações constantes e graves dos seus direitos laborais. em consequência, muitos

profissionais têm desistido da profissão e existem dificuldades na contratação de novos operacionais face à

pouca atratividade da profissão, marcada pela precariedade e por baixos salários.

É reconhecido o trabalho e o esforço dos sapadores florestais que, de Norte a Sul do País, todos os dias,

seja em associações privadas ou em entidades públicas, dão o seu melhor, em múltiplas funções para defender

a nossa floresta.

Por isso, com o presente projeto de resolução pretendemos recomendar ao Governo a adoção de diversas

medidas que visam a valorização e dignificação da profissão de sapador florestal e dos seus profissionais e a

melhoria das suas condições de trabalho. Consideramos que para tal é fundamental criar a carreira e o estatuto

profissional de sapador florestal, garantir o pagamento de salários ajustados à exigência das funções

desempenhadas e do subsídio de risco, assegurar a existência de formação contínua e diferenciada a estes

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