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II SÉRIE-A — NÚMERO 156

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1360/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ATRIBUA A MÁXIMA PRIORIDADE À VACINAÇÃO CONTRA A

COVID-19 DA POPULAÇÃO PRISIONAL, FIXANDO COMO PRAZO LIMITE DE CONCLUSÃO DESSE

PROCESSO A DATA DE 30 DE JUNHO DE 2021

A população prisional é, por natureza, das mais vulneráveis no âmbito da pandemia da COVID-19, desde

logo atendendo a que se encontra inserida em meio fechado com problemas estruturais ao nível do edificado, o

que não permite assegurar o cumprimento escrupuloso das regras sanitárias recomendadas pela Direção-Geral

de Saúde.

Efetivamente, os problemas no edificado suscitam muitas preocupações no âmbito da prevenção da COVID-

19 no sistema prisional, porquanto as condições estruturais dos estabelecimentos prisionais não permitem a

observância absoluta e rigorosa das regras sanitárias.

Tem-nos sido relatado, por quem trabalha no sistema, que, por exemplo, quando os reclusos regressam à

prisão, nomeadamente depois do cumprimento de uma licença de saída, apesar de ficarem em isolamento, é

cada vez mais difícil garantir o espaço necessário para o cumprimento desse isolamento.

Torna-se, por isso, imperioso que seja atribuída a máxima prioridade no processo de vacinação da população

prisional, que em 15/06/2021 totalizava 11 348 reclusos, devendo o Governo garantir que este processo esteja

concluído, conforme previsto pela task force responsável pelo plano de vacinação contra a COVID-19 em

Portugal, em articulação com a Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais, no final do corrente mês.

A presente iniciativa surge articulada com uma outra, que propõe a revogação da Lei n.º 9/2020, de 10 de

abril, relativa ao regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito

da pandemia da COVID-19, com efeitos a partir de 1 de julho de 2021.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, propõem que a Assembleia da República resolva recomendar ao

Governo o seguinte:

1) Que atribua a máxima prioridade à vacinação contra a COVID-19 da população prisional;

2) Que fixe como prazo-limite para a conclusão do processo de vacinação dos reclusos contra a COVID-19

a data de 30 de junho de 2021.

Palácio de São Bento, 23 de junho de 2021.

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — Carlos Peixoto — André Coelho Lima — Mónica Quintela

— Márcia Passos — Ricardo Baptista Leite.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1361/XIV/2.ª

GARANTE A VALORIZAÇÃO E DIGNIFICAÇÃO DOS SAPADORES FLORESTAIS E A MELHORIA DAS

SUAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

O Programa de Sapadores Florestais (PSF) surgiu em 1999, enquanto instrumento da política florestal, com

vista a contribuir para a diminuição do risco de incêndio e a valorização do património florestal. Este foi

concretizado com a publicação do Decreto-Lei n.º 179/99, de 21 de maio, que estabeleceu, para o território do

continente, as regras e os procedimentos a observar na criação e reconhecimento de equipas de sapadores

florestais e regulamentou os apoios à sua atividade.

Tendo como objetivo a proteção da floresta contra incêndios, este programa pretendia garantir, conforme se

pode ler no preâmbulo do decreto-lei acima mencionado, a «existência de estruturas dotadas de capacidade e

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