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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 2

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A RECONSTITUIÇÃO DAS NUTS III GRANDE LISBOA E PENÍNSULA DE

SETÚBAL NO ÂMBITO DA NUTS II ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reconstitua as NUTS III Grande Lisboa e Península de Setúbal no âmbito da NUTS II Área Metropolitana

de Lisboa, restituindo a coerência organizacional e territorial existente até 2013 e a diferenciação estatística

daquela Península.

2 – Inicie uma revisão mais ampla dos instrumentos estatísticos para informação regional, tendo em conta o

atual referencial vigente no Eurostat, e, designadamente, que contemple a criação de um desenho de NUTS II

que potencie os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento aplicáveis no território nacional.

3 – Até à conclusão da revisão prevista no número anterior, estude e diligencie o apoio junto das estruturas

da União Europeia e aplique, no Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, medidas que assegurem a não

diminuição do financiamento a toda a AML e propiciem acrescentados fluxos compensatórios para a Península

de Setúbal através de todos instrumentos de financiamento disponíveis, designadamente do Programa de

Recuperação e Resiliência, e de outras eventuais operações integradas.

Aprovada em 9 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO EM MATÉRIA DE PROTEÇÃO DOS INVESTIMENTOS ENTRE A UNIÃO

EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DE SINGAPURA, POR

OUTRO, FEITO EM BRUXELAS, EM 19 DE OUTUBRO DE 2018

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo em Matéria de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os seus

Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro, assinado em Bruxelas, em 19 de outubro

de 2018, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 9 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.