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Reafirmando o seu empenho em respeitar os princípios do desenvolvimento sustentável e da transparência, tal como se encontram refletidos no ACLUES;

Reiterando o direito de cada Parte de adotar e implementar medidas necessárias à persecução de objetivos políticos legítimos, nomeadamente objetivos sociais, ambientais, de segurança, de saúde e segurança públicas, e de reforço e proteção da diversidade cultural.

Reafirmando o seu empenho na Carta das Nações Unidas, assinada em São Francisco em 26 de junho de 1945, e tendo em conta os princípios enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948;

Reconhecendo a importância da transparência no comércio internacional e no investimento em prol de todas as partes interessadas;

Com base nos seus respetivos direitos e obrigações ao abrigo do Acordo OMC e de outros acordos e disposições multilaterais, regionais e bilaterais dos quais são parte, nomeadamente o ACLUES;

acordaram no seguinte:

CAPÍTULO UM

Objetivo e Definições Gerais

Artigo 1.1

Objetivo

O presente Acordo tem por objetivo instaurar um clima mais propício ao investimento entre as Partes, em conformidade com o disposto no presente Acordo.

Artigo 1.2

Definições

Para efeitos do presente Acordo, entende -se por:1 — «Investimento abrangido», o investimento que é direta ou indiretamente, detido ou con-

trolado por um investidor abrangido de uma Parte no território da outra Parte 1.2 — «Investimento», todo o tipo de ativos que possuem as características de um investimento,

tais como a afetação de capitais ou de outros recursos, a expectativa de ganhos ou lucros, a as-sunção de risco e uma determinada duração. O investimento pode assumir as seguintes formas:

a) Bens corpóreos e incorpóreos, bens móveis e imóveis, e quaisquer direitos de propriedadetais como arrendamentos e alugueres, hipotecas, direitos de retenção e penhores;

b) Uma empresa, incluindo sucursais, ou ações, quotas ou outras formas de participação nocapital de uma empresa, incluindo os direitos daí decorrentes;

c) Obrigações, títulos de dívida e empréstimos e outros instrumentos de dívida, incluindo osdireitos daí decorrentes;

d) Outros ativos financeiros, incluindo instrumentos derivados, futuros e opções;e) Contratos «chave na mão», contratos de construção, gestão, produção, concessão, partilha

de receitas e outros contratos semelhantes;f) Créditos relativos a numerário ou a outros ativos, ou a quaisquer outros tipos de prestações

de natureza contratual com valor económico;

1 Para maior clareza, os investimentos realizados «no território da outra Parte» incluem os investimentos realizados numa zona económica exclusiva ou numa plataforma continental, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982.

II SÉRIE-A — NÚMERO 160 _______________________________________________________________________________________________________________

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