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1 DE JULHO DE 2021

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1378/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE O PROGRAMA DE TESTAGEM MASSIVA GRATUITA SEJA

ESTENDIDO A TODA A POPULAÇÃO PORTUGUESA

Exposição de motivos

A 29 de abril, o Parlamento Europeu aprovou a Resolução 2021/2654(RSP), que recomenda aos Estados-

Membros que os testes ao SARS-CoV-2 sejam gratuitos, à semelhança do que são as vacinas, para todos os

cidadãos.

Segundo o texto, aprovado com 616 votos a favor, «o teste eficaz é considerado uma ferramenta decisiva

para conter a propagação do SARS-CoV-2 e as suas variantes de preocupação, detetar infeções e limitar o

isolamento e as medidas de quarentena, e continuará a desempenhar um papel fundamental na facilitação da

livre circulação de pessoas e para garantir o transporte transfronteiriço e a prestação de serviços transfronteiras

durante a pandemia.»

Atualmente, é do conhecimento geral que existem casos de cidadãos vacinados com uma dose de vacina ou

com o esquema vacinal completo que contraem o vírus SARS-CoV-2 e o transmitem. As vacinas atualmente

disponíveis, apesar de poderem ter eficácia na redução de sintomas, não evitam totalmente a contração nem a

propagação do vírus.

Considera, assim, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata que não faz sentido o disposto no n.º 3

do artigo 4.º da Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho, que limita o acesso aos quatro testes mensais gratuitos

a utentes «a) Com certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo

menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado; b) Com

certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2, na sequência

de um resultado positivo num teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) realizado há mais de

11 dias e menos de 180 dias; obrigação do governo promover, tanto quanto possível, um programa de testagem

massiva gratuito para todos os cidadãos, em linha com a resolução aprovada pelo Parlamento Europeu para

todos os Estados-Membros; e a c) menores de 12 anos».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PSD

propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – Que garanta a extensão do Programa Gratuito de Testagem Massiva a toda a população, anulando todas

as exceções enunciadas na Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho.

2 – Que, em negociação contratual com as empresas de diagnóstico, o Estado assegure a exequibilidade da

realização dos testes em contexto laboratorial, possibilitando que a sua realização seja viável financeiramente

quer em farmácias, quer em laboratórios, assegurando sempre a gratuitidade para os cidadãos.

3 – Que a prorrogação da portaria não seja mensal, mas sim até que esteja completo o processo de vacinação

contra a COVID-19 em Portugal.

4 – Que seja feita uma forte recomendação para que todas as entidades públicas e privadas apenas permitam

a execução de funções laborais em contexto de risco, nomeadamente se a função laboral exigir contacto

frequente com o público, mediante a apresentação de resultado negativo de teste semanal, com vista à deteção

de novos casos e a evitar novos confinamentos.

5 – Que os resultados positivos e negativos de todos testes realizados sejam na totalidade comunicados

pelas entidades que os realizarão (farmácias e/ou laboratórios) via SINAVE, e tornados públicos, com

informação disponível por semana e por concelho.

Palácio de São Bento, 1 de julho de 2021.

Os Deputados do PSD: Ricardo Baptista Leite — Sandra Pereira — Filipa Roseta — Rui Cristina — Ana

Miguel dos Santos — António Maló de Abreu — António Cunha — Artur Soveral Andrade — Cláudia André —

Cláudia Bento — Carlos Eduardo Reis — Clara Marques Mendes — Cristóvão Norte — Fernanda Velez — Ofélia