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1 DE JULHO DE 2021

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É evidente que estas tendências irão gerar impactos positivos, mas também trarão conflitos entre si na

disputa por recursos naturais, incluindo solo onde se instalar. Há o desafio de conseguir a sua compatibilização

e a minimização dos impactes que serão cumulativos. Se tal não acontecer tenderão a ocorrer disrupções,

conflitos, degradação de recursos e perdas de capital social.

A aceleração dos processos de desenvolvimento, incluindo a transformação tecnológica e a transição

energética, geram dificuldades ao nível dos processos de planeamento que continuam a caraterizar-se pela sua

lentidão, desde o nível local ao nacional. Contudo, é ao nível regional que vários dos desafios identificados têm

de ser antecipados e acautelados, no caso concreto ao nível do Programa Regional de Ordenamento do

Território (PROT). Infelizmente, o processo da sua elaboração está em «ponto morto» e levará bastante tempo

até à sua conclusão, num momento critico em que se deveriam estar a estabelecer prioridades e condicionantes.

Do PNPOT ao PROT, um longo caminho (ainda) a percorrer

A 1.ª revisão do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (PNPOT) – Lei n.º 99/2019 –

foi publicada em 5 de setembro de 2019.

Importa salientar que o próprio PNPOT já está desatualizado face a algumas dinâmicas referidas havendo

que aproveitar as orientações programáticas que estabelece para o nível regional.

Ficou consagrado que «As mudanças críticas, os princípios da coesão territorial e os desafios territoriais

identificados na Estratégia do PNPOT, assim como os Sistemas e o Modelo Territorial são desenvolvidos e

objetivados nos Programas Regionais de Ordenamento do Território (PROT) no âmbito da definição de um

quadro de referência estratégico regional, orientador para os planos territoriais e para os instrumentos de

programação estratégica e operacional de âmbito regional.

Enquanto instrumentos de desenvolvimento regional e quadro de referência para os planos territoriais, os

PROT estabelecem orientações e diretrizes específicas para a definição dos regimes de ocupação, uso e

transformação do solo, tendo em consideração preocupações relevantes de interesse nacional e regional,

nomeadamente a minimização de vulnerabilidades e salvaguarda de riscos, o combate à edificação dispersa e

isolada e à fragmentação da propriedade, a mobilidade sustentável, o uso eficiente dos recursos e a sua

valorização».

Contudo, e tendo decorrido dois anos desde a revisão do PNPOT, o país continua à espera do desencadear

do processo de elaboração ou revisão dos PROT. Há que relembrar que no caso das regiões Norte e Centro os

PROT nunca chegaram a ser aprovados. Sabendo-se que estes processos de planeamento são lentos e

acarretam um esforço de envolvimento dos agentes regionais, é especialmente preocupante o seu atraso.

O Programa Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROT Alentejo) foi aprovado através da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de agosto, tendo por objetivo «afirmar o Alentejo como

um território sustentável e de forte identidade regional, sustentada por um sistema urbano policêntrico,

garantindo adequados níveis de coesão territorial e integração reforçada com outros espaços nacionais e

internacionais, valorizando o seu posicionamento geoestratégico».

Passou mais de uma década sobre os diagnósticos efetuados e os desafios da estratégicos da região

também mudaram. Assegurar a sustentabilidade do modelo de desenvolvimento é uma prioridade

especialmente evidente. A revisão do PROT deverá ter em conta os desafios de cada sub-região, tal como foi

descrito em relação à NUTSIII do Alentejo Litoral.

Programas Especiais por atualizar

No que diz respeito a Programas Especiais, e de acordo com o regime jurídico dos instrumentos de gestão

territorial estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, há três instrumentos que carecem de

elaboração / adaptação / revisão, nomeadamente:

• Programa da Orla Costeira (POC Espichel – Odeceixe) – não existe em vigor, está por elaborar, o

antecessor Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sado-Sines (de 1999) foi suspenso; vigoram apenas

medidas preventivas para áreas de cordões dunares (Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2018);