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II SÉRIE-A — NÚMERO 161

96

Dentro das localidades

Autoestradas

Vias reservadas a automóveis e

motociclos

Restantes vias públicas Zonas de

coexistência Outras Zonas

Vias reservadas a automóveis e

motociclos

Máquinas agrícolas, motocultivadores e

tratocarros 20 30 -– -– -– 20

Máquinas industriais

Sem matrícula 20 30 -– -– -– 30

Com matrícula 20 30 40 80 70 70

2 – Quem exceder os limites máximos de velocidade é sancionado:

a) Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo, com as seguintes coimas:

1.º – De (euro) 60 a (euro) 300, se exceder até 10 km/h, dentro das localidades, ou até 20 km/h, fora das

localidades;

2.º – De (euro) 120 a (euro) 600, se exceder em mais de 10 km/h e até 20 km/h, dentro das localidades,

ou em mais de 20 km/h e até 30 km/h, fora das localidades;

3.º – De (euro) 300 a (euro) 1500, se exceder em mais de 20 km/h e até 30 km/h, dentro das localidades,

ou mais de 30 km/h e até 40 km/h, fora das localidades;

4.º – De (euro) 500 a (euro) 2500, se exceder em mais de 30 km/h, dentro das localidades, ou em mais

de 40 km/h, fora das localidades;

b) Se conduzir outros veículos, com as seguintes coimas:

1.º – ........................................................................................................................................................... .

2.º – De (euro) 120 a (euro) 600, se exceder em mais de 10 km/h e até 20 km/h, dentro das localidades,

ou em mais de 20 km/h e até 30 km/h, fora das localidades;

3.º – De (euro) 300 a (euro) 1500, se exceder em mais de 20 km/h e até 30 km/h, dentro das localidades,

ou em mais de 30 km/h e até 40 km/h, fora das localidades;

4.º – De (euro) 500 a (euro) 2500, se exceder em mais de 30 km/h, dentro das localidades, ou em mais

de 40 km/h, fora das localidades.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – .................................................................................................................................................................... .

5 – .................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

Assembleia da República, 1 de julho de 2021.

A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

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