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1 DE JULHO DE 2021

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– Enquadramento legal

– Análise da iniciativa

– Contributos da sociedade

– Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

Parte II – Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I

Nota Prévia

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 825/XIV/2.ª, com vista a alterar o Código do

Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

O projeto de lei visa alterar o regime do despedimento coletivo e do despedimento por extinção do posto de

trabalho, assim como revogar o despedimento por inadaptação, reforçando os direitos dos trabalhadores.

Âmbito da iniciativa

A iniciativa legislativa visa alterar o Código do Trabalho quanto ao regime do despedimento coletivo e ao

despedimento do posto de trabalho e revogar o despedimento por inadaptação.

Enquadramento legal

O enquadramento legal, internacional e doutrinário encontra-se disponível na nota técnica do projeto de lei

em apreço, elaborada pelos serviços da Assembleia da República e disponível na Parte IV – Anexos.

Análise da iniciativa

A iniciativa sub judice pretende melhorar a proteção dos trabalhadores quanto às formas de despedimento

reguladas no Código do Trabalho.

Contributos da sociedade

A consulta pública obrigatória por determinação constitucional ocorreu de 15 de maio de 2021 a 14 de junho

de 2021.

Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

O projeto em apreço respeita genericamente os requisitos formais aplicáveis, devendo ser feitos os ajustes

necessários, nomeadamente quanto à formulação do título, nos termos sugeridos na nota técnica, para a qual

novamente se remete.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião, reservando-se para o

debate em Plenário.