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1 DE JULHO DE 2021

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Por sua vez, o artigo 16.º do mesmo diploma prevê que «no caso de interrupção espontânea ou terapêutica

da gravidez sucessiva ao 180.º dia do início da gestação, bem como no caso de morte da criança à nascença

ou durante a licença de maternidade, as trabalhadoras têm a possibilidade de retomar em qualquer momento a

atividade laboral, com um pré-aviso de 10 dias à entidade empregadora, com a condição de que o médico

especialista do SNS ou com este convencionado e o médico competente em termos da prevenção e tutela da

saúde no local de trabalho atestem que tal opção não acarrete prejuízo para a sua saúde».

Outros países

Apresenta-se aqui a legislação da Nova Zelândia sobre a matéria objeto desta iniciativa.

NOVA ZELÂNDIA

As faltas ao trabalho por nojo encontram-se reguladas, na Nova Zelândia, no Holidays Act 200312, que na

sua secção 63 reconhece o direito do trabalhador a licença por doença ou por nojo desde que tenha completado

6 meses de trabalho ou tenha trabalhado pelo menos uma média de 10 horas por semana durante esse período,

desde que nunca menos de uma hora por semana ou 40 horas por mês. O trabalhador tem a obrigação de avisar

o empregador de que pretende tirar a licença assim que possível, antes de começar a jornada de trabalho, ou,

tendo esta sido já iniciada, o mais rapidamente possível.

O trabalhador pode usufruir de licença por nojo por:

• Falecimento do cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto, ascendentes e descendentes até

ao segundo grau na linha reta, irmãos, afins até ao primeiro grau na linha reta;

• Aborto ou nascimento de nado-morto, se for a progenitora ou o seu cônjuge ou unido de facto, ou ex-

cônjuge ou ex-unido de facto e progenitor da criança, ou se for a pessoa que seria o principal cuidador, nos

termos previstos na secção 7 (1)(c) da Parental Leave and Employment Protection Act 1987, da criança que iria

nascer, ou ainda cônjuge ou unido de facto desse principal cuidador;

• Falecimento de qualquer outra pessoa, desde que o empregador aceite que o trabalhador sofreu uma

perda, devido à proximidade entre o trabalhador e a pessoa falecida, se o trabalhador tiver responsabilidades

acrescidas na preparação do funeral, ou se houver responsabilidades culturais do trabalhador relacionadas com

a morte.

Nos dois primeiros casos, a licença de nojo tem a duração de três dias, no último tem a duração de um dia13.

Para efeitos de concessão desta licença, «aborto» é definido como o fim da gravidez durante as primeiras

20 semanas que não resulte da prática de uma interrupção da gravidez, conforme previsto no Contraception,

Sterilisation, and Abortion Act 1977. Igualmente, o conceito de «nado morto» é o previsto no Births, Deaths,

Marriages, and Relationships Registration Act 1995, desde que não tenha sido praticada uma interrupção da

gravidez conforme previsto na mesma lei sobre contraceção, esterilização e aborto, de 1977.

A atual redação das secções 69 e 70 foi introduzida pela Holidays (Bereavement Leave for Miscarriage)

Amendment Bill (No 2), tendo entrado em vigor no dia 31 de março de 2021.

V. Consultas e contributos

• Consultas obrigatórias

Conforme mencionado anteriormente, por dizer respeito a matéria laboral, a presente iniciativa foi submetida

a apreciação pública, nos termos e para os efeitos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do

artigo 56.º da Constituição, dos artigos 469.º a 475.º do CT e do artigo 134.º do RAR.

Todos os contributos foram disponibilizados na página eletrónica da Assembleia da República, no separador

12 Diploma consolidado retirado do portal oficial www.legislation.govt.nz. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas relativas à Nova Zelândia são feitas para o referido portal oficial, salvo indicação em contrário. 13 Secção 70 da Holidays Act 2003.