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II SÉRIE-A — NÚMERO 162

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A realidade confirmou que os apoios previstos no Orçamento do Estado para 2021 eram genericamente

piores do que os que estiveram em vigor em 2020. O «Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores»

(AERT), constante do artigo 156.º do Orçamento do Estado para 2021, prevê a aplicação de uma apertada

condição de recursos (inexistente nos apoios de 2020) que contabiliza todo o agregado familiar, com uma escala

de equivalência que inflaciona o rendimento disponível, o que faz com que, por exemplo, um casal com

rendimentos médios (860 € cada) em que um dos membros perde rendimentos do trabalho independente esteja

excluído do apoio (quando em 2020 tinha um apoio de 438,81 €/ 1 IAS).

Reconhecendo que os apoios do Orçamento de 2021 não serviam para responder à situação, o Governo

retomou, a 15 de janeiro, o «Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador

independente» (AERA), que não tem condição de recursos.

A Ministra do Trabalho e Segurança Social afirmou que os trabalhadores independentes poderiam até dar

entrada aos dois pedidos que lhes seria aplicado o que fosse mais favorável. Ficava, assim, demonstrado o

desconhecimento do efetivo alcance dos apoios definidos para 2021.

Perante estas declarações, e dada a insuficiência do AERT, os trabalhadores independentes recorreram

massivamente aos apoios retomados, sobretudo ao AERA. De acordo com os dados disponíveis, dos cerca de

190 mil trabalhadores que requereram os apoios, 130 mil requereram o apoio repescado de 2020, e não o AERT

previsto no OE de 2021. Na ausência de um enquadramento mais robusto e coerente por parte do AERT, o

apoio repescado de 2020 (AERA) foi o apoio que respondeu de forma generalizada às dificuldades de milhares

de trabalhadores independentes que os efeitos da pandemia deixaram sem rendimentos e sem alternativa de

proteção.

Por proposta do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda foi ainda necessário fazer uma alteração cirúrgica

à lei, uma vez que o Governo, quando repescou o apoio aos independentes (AERA), mimetizou as regras

anteriores, mas ao fazê-lo distorceu o próprio alcance e robustez do apoio. Essa alteração feita pelo Parlamento

através da Lei n.º 15/2021, de 7 de abril, que se limitou a tomar em consideração o rendimento de 2019, suscitou

uma reação inesperada do Governo face a essa melhoria nos apoios, com o recurso ao Tribunal Constitucional.

Até hoje, o Governo não divulgou afinal qual o impacto financeiro dessa alteração nem quantos trabalhadores

foram abrangidos.

Porém, o Governo fez depender a atribuição deste apoio (AERA) da declaração do estado de emergência e

da suspensão de atividades por força deste, como se fizesse sentido associar a garantia de proteção social de

tantos trabalhadores à declaração ou não estado de emergência. Como tal, a partir do mês de maio – com o fim

do estado de emergência a 30 de abril –, os apoios retomados deixam de vigorar para quem trabalha na

generalidade das atividades económicas. Numa alteração introduzida pelo Governo em março, passou a estar

prevista a manutenção do apoio, até 30 de junho, para as atividades nos setores do turismo, cultura, eventos e

espetáculos.

Devido ao fim da atribuição deste apoio, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda recebeu dezenas de

denúncias de trabalhadores descrevendo a sua situação de dificuldade e de aflição. Em alguns casos, apesar

de enquadrados em atividade com apoio previsto até 30 de junho, as pessoas estão a ser excluídas por não

terem enquadramento no elenco das Classificações de Atividade Económica (CAE) e Códigos de Atividade,

previstos na Portaria n.º 85/2021, de 16 de abril. Situação frequente nestas áreas, nomeadamente na cultura,

em que muitos trabalhadores se vêm forçados à prestação de atividade em CAE genéricos e que, por esse facto,

lhe sé vedado o acesso aos apoios setoriais.

A maioria dos trabalhadores que até aqui beneficiou do apoio à redução de atividade está agora a confrontar-

se com o fim deste apoio, recebendo resposta negativa ao último requerimento mensal efetuado. Dada a

permanente alteração no quadro dos apoios extraordinários, com sucessão de apoios em vigor para compensar

a resposta insuficiente e com várias alterações às regras, muitos destes trabalhadores não antecipavam esta

resposta. Ou seja, na complexa teia burocrática e legal, sem ter havido um aviso claro, um número significativo

de trabalhadores requereu apenas o AERA e está sem alternativa imediata de apoio neste momento.

O fim do apoio repescado de 2020, o AERA, significa, mais uma vez, a desproteção social destes

trabalhadores, cuja resposta não pode estar associada à declaração ou não do estado de emergência. Os efeitos

sociais e económicos da pandemia que vivemos vão exigir uma resposta contínua e urgente, capaz de garantir

o imediato acesso ao apoio e prorrogando os apoios extraordinários. E está demonstrado que o AERT (o apoio

que foi incluído no Orçamento para 2021) não chega e não cumpre essa função.