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2 DE JULHO DE 2021

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1382/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA OS ESTUDOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS

À FORMALIZAÇÃO DE PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE NOVA NUT II ABRANGENDO AS NUT III DA

LEZÍRIA DO TEJO, MÉDIO TEJO E OESTE, PARA APRESENTAÇÃO À COMISSÃO EUROPEIA NO INÍCIO

DE 2022, NO QUADRO DO REGULAMENTO (CE) N.º 1059/2003

Contexto:

As Comunidades Intermunicipais da Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste assinaram, em junho de 2021, um

memorando de entendimento com vista à criação de uma nova NUT II englobando o território composto por

aquelas três NUT III;

O Governo e as Comunidades Intermunicipais da Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste assinaram, em

dezembro de 2020, um memorando para o desenvolvimento de uma Estratégia Integrada específica para este

território, reconhecendo a sua identidade e dinâmicas relevantes para a criação de um instrumento operacional

para a programação de fundos comunitários;

Na atualidade, a afetação das NUT III dos Oeste e Médio Tejo à NUT II Centro e da NUT III da Lezíria do

Tejo à NUT II Alentejo, mas com algumas competências a manterem-se na esfera da CCDR de Lisboa e Vale

do Tejo, para além de gerar um quadro desadequado e ininteligível de organização territorial, condiciona uma

intervenção conjunta e racional na região;

Há um consenso alargado na região, transversal a entidades, partidos políticos e outros movimentos sociais,

sobre a necessidade de criação de uma nova NUT II referente a este território, ainda mais premente tendo em

consideração o recente processo de reforço de legitimidade democrática das CCDR ou a evidente

desconformidade que se regista entre serviços setoriais do Estado para esta área do país;

O território da proposta de nova unidade territorial cumpre os limiares administrativos e de número de

residentes definido para a criação de uma NUT II, com mais de 800 mil residentes, de acordo com o Regulamento

(CE) n.º 1059/2003;

O enquadramento específico do normativo europeu referido anteriormente, define a necessidade de qualquer

alteração à estrutura de NUTS ter de ser formalizada pelos Estados Membros junto da Comissão Europeia;

Aproxima-se uma revisão regular das NUTS, previsivelmente a aprovar em 2023 para vigorar no período de

programação após 2027, e que, nesse contexto, é imperioso que Portugal apresente as suas propostas de

revisão junto das entidades competentes.

Neste contexto, os Deputados do PSD signatários do presente projeto de resolução propõem que a

Assembleia da República recomende ao Governo que desenvolva os estudos e procedimentos necessários à

formalização de proposta de criação de nova NUT II abrangendo as NUT III da Lezíria do Tejo, Médio Tejo e

Oeste, para apresentação à Comissão Europeia no início de 2022, no quadro do Regulamento (CE) n.º

1059/2003.

Assembleia da República, 2 de julho de 2021.

Os Deputados do PSD: Isaura Morais — João Moura — Duarte Marques — Hugo Patrício Oliveira —

Margarida Balseiro Lopes — Pedro Roque — Olga Silvestre — João Gomes Marques.

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