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2 DE JULHO DE 2021

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por uma alimentação inadequada;

c) Crie condições, através do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, e em conjunto com as entidades

públicas e as organizações sindicais, para serem disponibilizadas refeições energeticamente equilibradas nos

locais de trabalho;

d) Desenvolva medidas e condições para possibilitar o aleitamento materno até aos dois anos de idade,

sempre que possível, assegurando o respeito integral e inquestionável pela opção das mulheres;

e) Prossiga a cooperação com os setores da distribuição alimentar e da indústria, reforçando os

procedimentos para a diminuição de componentes prejudiciais à saúde, dado que estes setores são aliados

fundamentais para o sucesso da prevenção da obesidade;

f) Crie um selo de qualidade alimentar para os estabelecimentos que utilizam métodos de confeção saudável,

especialmente no que respeita ao sal, ao açúcar, às quantidades e distribuição dos alimentos, e de alimentação

predominantemente vegetal.

6 – Discrimine positivamente as entidades públicas que fomentem a adoção de práticas saudáveis, seja em

termos de alimentação, seja em termos de atividade física, junto dos seus colaboradores;

7 – Aumente o tempo dedicado à prática de atividade física em contexto escolar;

8 – Ao nível dos cuidados de saúde primários, reforce a implementação da estratégia de combate à obesidade

e desenvolva medidas preventivas direcionadas às causas da obesidade, através:

a) Do incentivo a consultas de prevenção de obesidade e de acompanhamento de doentes com pré-

obesidade e obesidade, com vista ao tratamento da obesidade em fases precoces de desenvolvimento da

doença;

b) Do aumento das consultas de nutrição e de psicologia, para intervir precocemente e de forma generalizada,

usando o Processo Assistencial Integrado da Pré-Obesidade e assegurando a sua efetiva implementação em

todo o território;

c) Da execução de intervenções preventivas da obesidade centradas na família e nas escolas, bem como de

programas de rastreio da obesidade e alterações metabólicas em grupos comunitários e em contexto laboral,

pelas unidades de cuidados na comunidade;

d) Da execução de programas de rastreio da obesidade e alterações metabólicas pelas unidades de cuidados

de saúde personalizados e pelas unidades de saúde familiar;

e) Da criação, em cada centro de saúde, de uma equipa multidisciplinar de atenção primária à pessoa pré-

obesa e obesa classe I, constituída, pelo menos, por um médico, um enfermeiro, um nutricionista, um psicólogo

e um profissional especialista em exercício físico;

f) Da contratação de profissionais especialistas em exercício físico que prescrevam exercício físico regular,

seguro e eficaz em cada centro de saúde.

9 – Ao nível da rede hospitalar pública:

a) Aumente o número de consultas de obesidade, nomeadamente incrementando consultas hospitalares de

obesidade para doentes com obesidade classe II com comorbidades e com obesidade classe III nos centros

hospitalares e nas unidades locais de saúde;

b) Garanta que todas as crianças com excesso de peso e obesidade têm acesso a serviços de nutrição e

psicologia;

c) Assegure o cumprimento das normas da DGS relativas à referenciação hospitalar destes doentes, por

forma a que tenham acesso célere a consulta de especialidade;

d) Crie condições para o aumento do número de cirurgias de obesidade, dando prioridade aos doentes cujo

tratamento cirúrgico da obesidade foi suspenso no âmbito da pandemia da doença COVID-19, por forma a que

este não fique comprometido;

e) Potencie a totalidade dos centros de tratamento cirúrgico da obesidade, inclusive os centros de elevada

diferenciação no tratamento cirúrgico da obesidade, de modo a atingir o nível de serviço necessário para um

efetivo tratamento da obesidade na população portuguesa.