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II SÉRIE-A — NÚMERO 171

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1 – Dê urgência à reativação das obras de requalificação do Conservatório Nacional no sentido de

garantir as condições dignas de ensino nas escolas de música e de dança e apresente a atualização

da calendarização das mesmas.

2 – Tome as diligências necessárias com vista a garantir que, enquanto houver necessidade de recorrer

a instalações temporárias, estas ofereçam as condições adequadas para o ensino de música e de

dança, respeitem as restrições impostas pela Direção-Geral de Saúde em consequência da COVID-

19, devendo as soluções transitórias ser trabalhadas com toda a comunidade educativa.

3 – Garanta as dotações financeiras para a realização da intervenção, designadamente a consequente

reprogramação do orçamento da Parque Escolar, S.A., bem como os meios materiais humanos

adequados ao funcionamento das escolas de música e de dança do Conservatório Nacional.

4 – Informe regularmente a comunidade educativa sobre todas as fases do projeto e da concretização da

obra, promovendo o seu envolvimento no processo.

5 – A proposta foi aprovada com os votos a favor dos Deputados do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP e

do PEV e os votos contra do PS, registando-se a ausência dos Deputados do PAN e do IL.

6 – Anexa-se o respetivo texto final.

Texto final

Requalificação do Conservatório Nacional e valorização do ensino artístico na Escola de Música e

na Escola de Dança

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo

que:

1 – Dê urgência à reativação das obras de requalificação do Conservatório Nacional no sentido de garantir

as condições dignas de ensino nas escolas de música e de dança e apresente a atualização da

calendarização das mesmas.

2 – Tome as diligências necessárias com vista a garantir que, enquanto houver necessidade de recorrer a

instalações temporárias, estas ofereçam as condições adequadas para o ensino de música e de dança,

respeitem as restrições impostas pela Direção-Geral de Saúde em consequência da COVID-19, devendo as

soluções transitórias ser trabalhadas com toda a comunidade educativa.

3 – Garanta as dotações financeiras para a realização da intervenção, designadamente a consequente

reprogramação do orçamento da Parque Escolar, S.A., bem como os meios materiais humanos adequados ao

funcionamento das escolas de música e de dança do Conservatório Nacional.

4 – Informe regularmente a comunidade educativa sobre todas as fases do projeto e da concretização da

obra, promovendo o seu envolvimento no processo.

Palácio de São Bento, em 20 de julho de 2021.

O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

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