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20 DE JULHO DE 2021

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aprovaram a Legge 4 ottobre 2019, n. 117 29, pela qual delegam no Governo a transposição de diretivas

europeias – Legge di delegazione europea 2018.

Conforme dispõe o n.º 1 do artigo 23 desta lei são conferidos poderes ao Governo para a implementação

da Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018 para o ordenamento

jurídico interno, sendo que este órgão deve assegurar que, a par dos princípios e critérios gerais norteadores

mencionados no n.º 1 do artigo 1, as normas a introduzir devem ser conformes às disposições da União

Europeia e respeitar a otimização da relação entre custos e benefícios com o propósito de minimizar os custos

a suportar pela comunidade.

Por sua vez, o n.º 2 do artigo 23 refere quais os titulares dos ministérios, ou melhor os membros do

Governo30, que participam na elaboração do decreto legislativo (sob a proposta do Ministro per gli affari

europei (Ministro dos Assuntos Europeus) e do Ministro dello sviluppo economico (Ministro do

Desenvolvimento Económico), e com a colaboração dos Ministri degli affari esteri e della cooperazione

internazionale, della giustizia, dell'economia e delle finanze e dell'ambiente e della tutela del territorio e del

mare (Ministros dos Assuntos Exteriores e da Cooperação Internacional, da Justiça, da Economia e Finanças

e do Ambiente e da Proteção do Território e do Mar).

Nestes termos, foi aprovado o Decreto Legislativo 10 giugno 2020, n. 48, Attuazione della direttiva (UE)

2018/844 del Parlamento europeo e del Consiglio, del 30 maggio 2018, che modifica la direttiva 2010/31/UE

sulla prestazione energetica nell'edilizia e la direttiva 2012/27/UE sull'efficienza energetica.

Como resulta do artigo 1 deste decreto legislativo, a finalidade deste ato é a implementação da Diretiva

(UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018 na ordem jurídica interna, e a

positivação dos critérios, condições e modalidades, com o intento de promover um melhor desempenho

energético dos edifícios tendo em conta as condições locais e climáticas externas e internas e a relação custo-

benefício, bem como alterar as normas insertas no Decreto Legislativo 19 agosto 2005, n. 192, Attuazione

della direttiva (UE) 2018/844, che modifica la direttiva 2010/31/UE sulla prestazione energetica nell'edilizia e la

direttiva 2012/27/UE sull'efficienza energetica, della direttiva 2010/31/UE, sulla prestazione energetica

nell'edilizia, e della direttiva 2002/91/CE relativa al rendimento energetico nell'edilizia (texto consolidado), por

forma adequar o seu teor ao preceituado na nova regulamentação europeia relativa à eficiência energética dos

edifícios.

Por conseguinte, no articulado do Decreto Legislativo 19 agosto 2005, n. 192 (texto consolidado) são

decididos os diversos aspetos inerentes a este domínio:

− As definições (artigo 2 e Anexo A);

− O âmbito de aplicação das suas normas como a metodologia para o cálculo da eficiência energética dos

edifícios e dos requisitos mínimos, a prescrição das qualificações profissionais e de independência dos

especialistas ou dos organismos competentes para a certificação da eficiência energética (artigos 3 e 4

e anexo B);

− A estratégia de reestruturação a longo prazo (artigo 3-bis);

− Os edifícios com consumo de energia quase nulo que, a partir de 31 de dezembro de 2018,

correspondem aos edifícios de nova construção propriedade ou de ocupação pela administração

pública, e a partir de 1 de janeiro de 2021, esta norma é estendida a todos os novos edifícios (artigo 4-

bis);

− Os incentivos financeiros a adotar pelo Estado, regiões e entidades locais para promover a eficiência

energética dos edifícios (artigo 4-ter);

− A criação do Portale Nazionale sulla prestazione energetica degli edifici, atualmentetrata-seda Agenzia

nazionale per le nuove tecnologie, l'energia e lo sviluppo economico sostenibile (ENEA)31 (Agência

Nacional para a Nova Tecnologia, Energia e Desenvolvimento Económico Sustentável), cujo escopo é

prestar informações aos cidadãos, empresas e administração pública quanto às melhores práticas para

a requalificação energética dos edifícios em termos de custo, aos instrumentos existentes para a

28 Em http://www.senato.it/home, consultado no dia 2-06-2021. 29 Diploma retirado do portal oficial normattiva.it. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a Itália são feitas para o referido portal, salvo indicação em contrário, consultada no dia 4-06-2021. 30 Informação acessível em https://www.governo.it/it/i-ministeri-0, consultada no dia 4-06-2021. 31 Em https://www.efficienzaenergetica.enea.it/, consultado no dia 4-06-2021.