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20 DE JULHO DE 2021

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O Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu alcançaram um acordo político sobre a

reformulação do quadro regulamentar da União sobre política energética através da publicação do pacote

Energia Limpa para todos os Europeus, tendo em vista o cumprimento dos compromissos assumidos no

âmbito do Acordo de Paris para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, estimulando a utilização

de energias mais limpas em detrimento do recurso aos combustíveis fósseis. O pacote aborda 5 dimensões da

União da Energia: 1) segurança energética; 2) o mercado interno de energia; 3) eficiência energética; 4)

descarbonização da economia; e 5) pesquisa, inovação e competitividade, e consiste em 8 novas leis, das

quais se desataca a referente ao desempenho energético em edifícios, que visa tornar os edifícios mais

eficientes em termos energéticos, contribuindo para alcançar mais facilmente os objetivos da União em

matéria de energia e clima.

Neste contexto cumpre referir a supra citada Diretiva (UE) 2018/844 que integra este pacote e descreve

medidas específicas para o setor da construção para enfrentar os desafios, atualizando e alterando muitas

regras anteriores, estabelecendo uma nova meta mais alta de uso de energia para 2030 de 32,5%, e prevendo

a maximização do potencial de economia de energia de edifícios mais inteligentes e verdes.

A Diretiva 2010/31/UE é complementada pelo:

− Regulamento Delegado (UE) 2020/2155 que cria um regime facultativo comum da União Europeia para

classificar a aptidão dos edifícios para tecnologias inteligentes, nomeadamente fixando o indicador de

aptidão para tecnologias inteligentes e definindo uma metodologia comum para o seu cálculo e,

− Regulamento de Execução (UE) 2020/2156 que especifica os termos técnicos de aplicação do regime

facultativo comum da UE para classificar a aptidão dos edifícios para tecnologias inteligentes. Ambos os

regulamentos são aplicáveis desde 10 de janeiro de 2021.

Nos termos do artigo 18.º da Diretiva 2010/31/UE, sob a epígrafe «Sistema de controlo independente»,

pode ler-se que«Os Estados-Membros asseguram que sejam estabelecidos sistemas de controlo

independente dos certificados de desempenho energético e dos relatórios de inspeção dos sistemas de

aquecimento e de ar condicionado em conformidade com o Anexo II. Os Estados-Membros podem estabelecer

sistemas separados para o controlo dos certificados de desempenho energético e para o controlo dos

relatórios de inspeção de sistemas de aquecimento e de ar condicionado»(n.º 1).

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Espanha e Itália.

Além destes dois países, e de acordo com as informações prestadas pelos próprios 27 Estados-Membros

que compõem a União Europeia e que se encontram disponibilizadas na página da Eur-Lex14 sobre a

transposição para o ordenamento jurídico interno dos dois atos normativos da União Europeia objeto da

autorização legislativa inserta na iniciativa legislativa sub judice, refira-se o seguinte:

Quanto à Diretiva (UE) 2018/844, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 201815, que

altera a Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios e a Diretiva 2012/27/UE sobre a

eficiência energética dos 27 Estados-Membros, apenas dois países – Irlanda e Luxemburgo -, que, à presente

data, não tomaram medidas para a sua inserção no direito nacional.

No que concerne à Diretiva (UE) 2019/944, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de

201916, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/UE, os

países a seguir identificados ainda não procederam à sua transposição: Alemanha, Estónia, Eslovénia, Países

Baixos, Roménia e Suécia.

14 Em https://eur-lex.europa.eu/, consultada no dia 6-06-2021. 15 Em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/NIM/?uri=CELEX%3A32018L0844, consultado no dia 6-06-2021. 16 Em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/NIM/?uri=CELEX%3A32019L0944, consultado no dia 6-06-2021.