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II SÉRIE-A — NÚMERO 172

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Propostas de alteração GP PS

Propostas de alteração GP CDS-PP

Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 733/XIV/2.ª (PSD)

Projeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª [Joacine

Katar Moreira (N

insc.)]

Projeto de Lei n.º 741/XIV/2.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 748/XIV/2.ª (PEV)

DE

FIN

IÇO

ES

E C

ON

CE

ITO

S

c) Área de proteção radicular mínima – também conhecida por área útil da árvore, equivale à projeção dos limites da copa sobre o solo, podendo, em condições de terreno favorável, corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa, ou, para as árvores «colunares e fastigiadas», numa superfície com diâmetro de 2/3 a altura da árvore; esta área útil não corresponde à verdadeira área de expansão radicular, geralmente muito maior;

c) «Sistema Radicular», a superfície do solo que corresponde à área de projeção da copa das árvores;

c) «Árvore», a planta lenhosa perene com tendência para a formação de um caule principal distinto (tronco) até certa distância do solo e que se ramifica na sua parte superior;

d) Árvore – planta lenhosa perene com tendência para a formação de um caule principal distinto (tronco) limpo de ramos na parte inferior (quando ramificado deve sê-lo nitidamente acima do solo);

d) «Rolagem», supressão de ramos e pernadas, deixando a árvore apenas com o tronco ou com cotos ao longo do tronco.

d) «Coberto arbóreo», a área abrangida pela projeção vertical da copa de uma árvore ou conjunto de árvores;