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II SÉRIE-A — NÚMERO 172

8

Propostas de alteração GP PS

Propostas de alteração GP CDS-PP

Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 733/XIV/2.ª (PSD)

Projeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª [Joacine

Katar Moreira (N

insc.)]

Projeto de Lei n.º 741/XIV/2.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 748/XIV/2.ª (PEV)

A favor: PS, PSD e CDS-PP Contra Abstenção: PAN, PEV, PCP, BE e Joacine Katar Moreira (N insc.)

APROVADO

A favor: BE e PAN Contra: PS, PSD e CDS-PP Abstenção: PCP e PEV

REJEITADO

A favor: PS, PSD, CDS-PP, BE e Joacine Katar Moreira (N insc.) Contra Abstenção: PAN, PEV e PCP

APROVADO

A favor contra Abstenção

PREJUDICADO

A favor Contra Abstenção

PREJUDICADO

A favor Contra Abstenção

PREJUDICADO

ÂM

BIT

O

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

Artigo 3.º Âmbito

Artigo 2.º Âmbito de aplicação

Artigo 2.º Âmbito

1 – As disposições da presente lei aplicam-se a todo o território nacional, às árvores e arbustos de grande porte, de dimensão superior a 3 metros de altura, existentes em espaço urbano e subsidiariamente:

1 – As disposições da presente lei aplicam-se a árvores e arbustos de grande porte, de dimensão superior a 3m de altura, existentes em espaço urbano, e subsidiariamente:

1 – O disposto na presente lei aplica-se a todas as árvores e arbustos conduzidos em porte arbóreo do domínio público ou privado municipal, incluindo arvoredo classificado, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 423/89, de 4 de dezembro, no Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, e na Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho.

1 – A presente lei visa a proteção das árvores que estão, ou venham a estar, implantadas, em domínio público ou privado, nas zonas urbanas ou urbanizáveis das diferentes tipologias de localidades.

a) Ao arvoredo classificado de interesse público, ao abrigo da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, em tudo o que não for contrário à referida portaria;

a) Ao arvoredo classificado de interesse público, ao abrigo da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, em tudo o que não for contrário à referida portaria;