O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE JULHO DE 2021

15

Propostas de alteração GP PS

Propostas de alteração GP CDS-PP

Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 733/XIV/2.ª (PSD)

Projeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª [Joacine

Katar Moreira (N

insc.)]

Projeto de Lei n.º 741/XIV/2.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 748/XIV/2.ª (PEV)

DE

FIN

IÇO

ES

E C

ON

CE

ITO

S

i) Árvores ou arbustos conduzidos em porte arbóreo – genericamente designados como árvores – existentes em espaços verdes, arruamentos, praças e logradouros públicos ou terrenos municipais ou do Estado;

ii) Árvores ou conjuntos arbóreos com regime especial de proteção;

iii) Árvores situadas à margem das estradas nacionais e municipais fora das áreas urbanas.

k) Património do Estado – o conjunto de bens, direitos e obrigações de que o Estado é titular;

l) Pernada – ramo estrutural ou primário, inserido no tronco e que fornece sustentação à copa.

m) Poda – cortes feitos seletivamente na árvore (atarraques sobre gomos, atarraques sobre ramos laterais e desramações) com objetivos técnicos específicos previamente definidos;