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29 DE JULHO DE 2021

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Artigo 221.º

[…]

1 – Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, causar a outra pessoa

prejuízo patrimonial, mediante interferência no resultado de tratamento de dados, estruturação incorreta de

programa informático, utilização incorreta ou incompleta de dados, utilização de dados sem autorização ou

intervenção por qualquer outro modo não autorizada no processamento, é punido com pena de prisão até 3

anos ou com pena de multa.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 225.º

Abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento

1 – Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, usar:

a) Cartão de garantia;

b) Cartão de pagamento;

c) Qualquer outro dispositivo, corpóreo ou incorpóreo, que permita o acesso a sistema ou a meio de

pagamento;

d) Dados registados, incorporados ou respeitantes a cartão de pagamento ou a qualquer outro dispositivo,

corpóreo ou incorpóreo, que permita o acesso a sistema ou a meio de pagamento;

determinando o depósito, a transferência, o levantamento ou, por qualquer outra forma, o pagamento de

moeda, incluindo a escritural, a eletrónica ou a virtual, e causar, desse modo, prejuízo patrimonial a outra pessoa,

é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 267.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) Os cartões de garantia.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 368.º-A

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) Burla informática e nas comunicações, extorsão, abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou