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29 DE JULHO DE 2021

19

Artigo 14.º

Alteração ao Código de Processo Penal

Os artigos 187.º, 202.º e 215.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto–Lei n.º 78/87, de 17 de

fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 187.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) Falsificação de moeda ou títulos equiparados a moeda prevista nos artigos 262.º, 264.º, na parte em que

remete para o artigo 262.º, e 267.º, na parte em que remete para os artigos 262.º e 264.º do Código Penal, bem

como contrafação de cartões ou outros dispositivos de pagamento e uso de cartões ou outros dispositivos de

pagamento contrafeitos, previstos no artigo 3.º-A e no n.º 3 do artigo 3.º-B da Lei n.º 109/2009, de 15 de

setembro;

f) ...................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 202.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) Houver fortes indícios de prática de crime doloso de ofensa à integridade física qualificada, furto

qualificado, dano qualificado, burla informática e nas comunicações, abuso de cartão de garantia ou de cartão,

dispositivo ou dados de pagamento, recetação, falsificação ou contrafação de documento, atentado à segurança

de transporte rodoviário, puníveis com pena de prisão de máximo superior a 3 anos;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 215.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :