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Assunto: Situação de Calamidade - Relatório da atividade operacional de 01 a 30 de junho de 2021

Referências:

a) Diretiva Operacional n.º 76/20 – Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”

b) Diretiva Operacional n.º 25/2021 - Operação “Situação Calamidade”

1. FINALIDADE

O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional

Republicana (GNR) no período de 01000JUN21 a 302359JUN21, identificar os fatores condicionantes

para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e

apresentar propostas e/ou sugestões.

2. SITUAÇÃO

a. Considerando a evolução positiva da situação epidemiológica que se verifica em Portugal, fruto da

pandemia da doença COVID-19, o Governo declarou a situação de calamidade, a partir de 1 de maio

de 2021, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho,

na sua redação atual, justificando a necessidade de adoção de várias medidas com o intuito de

prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção.

b. Dando seguimento ao plano de desconfinamento apresentado em março, o Conselho de Ministros,

através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 64-A/2021, prorrogou a situação de

calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 13 de junho de 2021.

c. Com base na RCM 64-A/2021, ficou determinado que ao município de Arganil se aplicam as medidas

correspondentes à 2.ª fase de desconfinamento (nível 3) e que aos municípios da Golegã, Montalegre

e Odemira se aplicam as medidas relativas à 3.ª fase de desconfinamento (nível 2). A todos os restantes

municípios do território nacional continental aplicam-se as regras do nível 1, correspondentes à 4.ª

fase de desconfinamento.

d. Nos termos da RCM n.º 70-B/2021 prosseguiu-se a estratégia do levantamento de medidas de

confinamento, aprovou-se um calendário no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19

e o conjunto de medidas que vigorará até ao final de agosto de 2021.

e. Posteriormente, a RCM n.º 74-A/2021 vem alterar as medidas aplicáveis em situação de calamidade,

no âmbito da pandemia da doença COVID-19, declarando, até às 23:59 h do dia 27 de junho de 2021,

a situação de calamidade em todo o território nacional continental. Adicionalmente, passou a estar

sujeito à realização de testes, de acordo com as normas e orientações da Direção-Geral da Saúde

7. Anexos

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

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