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(DGS), quem pretenda assistir ou participar em eventos natureza cultural, desportiva, corporativa ou

familiar, designadamente casamentos e batizados, sempre que o número de participantes exceda o

definido pela DGS para efeitos de testagem de participantes em eventos. Destacam-se ainda as

alterações promovidas em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e

fluviais.

f. Em 14 de junho de 2021, através da Declaração de Retificação n.º 18-A/2021, foi retificada a RCM

n.º 74-A/2021, tendo em vista a alteração das medidas aplicáveis em situação de calamidade.

g. A publicação da RCM N.º 76-A/2021 vem alterar as medidas aplicáveis a determinados municípios,

particularmente no que concerne à situação epidemiológica na Área Metropolitana de Lisboa (AML),

determinando uma proibição de circulação de e para a AML, entre as 15:00 h do dia 18 de junho e as

06:00 h do dia 21 de junho, e é prevista a possibilidade de acesso a eventos mediante a apresentação

do Certificado Digital COVID da União Europeia (UE).

h. Seguidamente, de forma a esclarecer algumas inexatidões, em 18 de junho de 2021, a Declaração de

Retificação n.º 18-B/2021 retifica a RCM n.º 70-b/2021.

i. A RCM n.º 77-A/2021, que altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da

situação de calamidade, tendo em consideração a evolução da situação epidemiológica no território

nacional continental não recomenda que aquela estratégia prossiga, no dia 28 de junho de 2021, pelo

que continuam a vigorar as regras vigentes nos últimos 15 dias, motivo pelo qual a presente resolução

prorroga a vigência da RCM n.º 74-A/2021, de 9 de junho, na sua redação atual, até às 23:59 h do dia

11 de julho de 2021, continuando a aplicar-se aquelas regras, sem progressão no desconfinamento de

qualquer município do território nacional continental.

j. Nos termos do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37- A/2020,

de 15 de julho, mantém-se o quadro sancionatório aplicável às situações de incumprimento previstas

na regulamentação da situação de alerta, contingência e calamidade, declaradas ao abrigo da Lei de

Bases da Proteção Civil, assim como do DL n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

k. A Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, que determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso

de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, não sofreu qualquer

alteração.

3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO

a. Análise global

A GNR, a partir de 01 de junho e durante a vigência da situação de calamidade, deu continuidade à

Operação “Situação Calamidade”, executando um conjunto de ações inerentes à intensificação do

patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível, em todo o Território Nacional, no

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