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Horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de servi-

ços 44

Fornecimento e venda de bebidas alcoólicas 29

Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros 25

Limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo 19

Dever geral de recolhimento domiciliário 15

Limitação de circulação entre concelhos 15

Proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou imediações 12

Ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação

prévia nos locais abertos ao público 11

Dever de encerramento de instalações e estabelecimentos 9

Funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares 8

Regras de realização de eventos 4

Restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não estejam do-

entes 2

Dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos 0

Atividade física e desportiva 0

Limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração 0

Proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho 0

Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento 0

Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço 0

Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 0

Proibição da realização de atividades em contexto académico 0

Total – 492

Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 01JUN21 a 30JUN21

2) Ações de sensibilização

Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais

No período em apreço, a GNR prosseguiu a intensa campanha de comunicação digital e

mediática, através das redes sociais, para sensibilizar e alertar a população para os cuidados de

segurança e normas a cumprir, no sentido de clarificar e informar sobre restrição de ações,

atitudes e comportamentos de risco potenciadores da propagação da pandemia da Covid-19,

com particular atenção no que respeita às novas medidas impostas pelo Governo,

designadamente no que concerne às entradas e saídas na AML, que passam a ser proibidas a

partir das 15h00 de sexta feira e até às 6h00 de segunda feira.

Em face das diversas restrições de circulação de pessoas, a GNR utilizou ainda as redes sociais

para relembrar a importância da obtenção do certificado Digital COVID, cujo objetivo visa

facilitar a circulação segura e livre na União Europeia, promovendo a não aplicabilidade de

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