O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Notas Finais:

a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da

pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 4.392 contactos a efetivo policial infetado, efetivo

policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade

operacional.

b. A PSP deu continuidade à intensificação do esforço operacional, bem patente desde o início da

pandemia, zelando pelo cumprimento das regras subjacentes à declaração da Situação de Calamidade,

nomeadamente através do controlo e fiscalização das deslocações dos cidadãos, com especial incidência

em locais normalmente associados a ajuntamentos de pessoas, potenciadores da propagação da

pandemia, bem como dos comportamentos individuais relativamente ao distanciamento social e do uso

de máscara de proteção.

c. Para o efeito, foram estabelecidas as prioridades de fiscalização em função da situação concreta de cada

concelho, revista semanalmente, desenvolvendo, sobretudo nos concelhos de risco elevado e muito

elevado da respetiva área de responsabilidade, operações de fiscalização nas áreas normalmente

associadas a concentrações de pessoas, especialmente aos fins de semana, impedindo ajuntamentos e

garantindo o cumprimento das regras no que concerne à prevenção da propagação da COVID-19, e

operações de fiscalização direcionadas para os estabelecimentos, tanto para verificar o cumprimento

dos horários, como do funcionamento em concordância com as regras da DGS no que concerne à

prevenção da propagação do vírus.

d. A PSP desenvolveu, portanto, o seu esforço de fiscalização naqueles termos, de acordo com as regras

definidas, predominantemente direcionado para:

(1) Fiscalização dos estabelecimentos passíveis de laborar e os moldes em que o faziam;

(2) Garantia de encerramentos dos estabelecimentos impedidos de laborar;

(3) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos e edifícios públicos;

(4) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

(5) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020, de 27

de outubro.

e. Desenvolveram-se esforços no sentido da verificação do cumprimento da medida de confinamento

obrigatório na residência, hospital ou outro local determinado pelas Autoridades de Saúde, por parte

dos cidadãos infetados com COVID-19, sendo que neste âmbito, além de 1 detenção concreta, foram

efetuadas:

Tabela 8 – Fiscalização das medidas de confinamento obrigatório 01JUN a 30JUN

Período N.º de cidadãos fiscalizados no

âmbito da obrigação de confinamento obrigatório

N.º de Autos por violação doconfinamento obrigatório, que não

tenham dado origem a detenção

01JUN-30JUN 13832 14

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

125