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Relatório de Situação de Calamidade | introdução

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia

da doença COVID-19 a 30 de abril de 2021, a qual produziu efeitos até ao dia 15 de maio de 2021. A declaração de

situação de calamidade foi renovada a 13 de maio de 2021, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-

B/2021 produzindo efeitos até 30 de maio de 2021. Foi novamente renovada a 28 de maio de 2021 através da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2021, que produziu efeitos até 13 de junho de 2021 e através da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, a validade foi prorrogada até às 23:59 h do dia 27 de junho de

2021.

Por último, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021 prorroga até às 23:59 h do dia 11 de julho de

2021, a situação de calamidade em todo o território nacional continental.»

.

Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 01 a 30 de junho de 2021, conforme solicitado

pelo Gabinete de S. Exa. O MAI, a atuação do SEF nas suas áreas de competências.

1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração da Situação de

Calamidade

No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação recaiu no

normal exercício das suas competências, a que acrescem as atribuições de carácter excecional na vertente do controlo

de pessoas nas fronteiras externas, o controlo sanitário e cominação para isolamento profilático, exigindo reafectação

de recursos humanos e técnicos a essas funções.

1.1. Controlos móveis

Foram instituídos controlos móveis nos termos do nº 3 do art.º 27º da Resolução do Conselho de Ministros n.º

45-C/2021 a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas e a viaturas ligeiras, com vista a informar

os cidadãos dos deveres a que estavam sujeitos.

Cidadãos controlados

O CCPA do Caia (1.253) destaca-se com o maior registo de controlos. Nos restantes CCPA´s foram controlados

os seguintes cidadãos: Castro Marim (476), Vilar Formoso (414), Quintanilha (169) e Valença (64).

92

-76

-63

272

-41

- -67

-

121

-

547

- - -

383

43 30 77

23

151

- - -

339

51

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n

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n

4/ju

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II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

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