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horários e conciliação entre trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a

que acrescem riscos de desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social

como de vista do género.

Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade

de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial

de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária

para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores

também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida

familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este

efeito, já foi apresentado pelo Governo o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que poderá

servir como base para esta reflexão.

Medidas no âmbito da Ação Social

Com o propósito de assegurar e reforçar o apoio às Instituições do Setor Social e

Solidário e equiparadas no funcionamento das respostas sociais de apoio à infância, às

pessoas idosas e pessoas com deficiência, a Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de abril, cujo

respetivo prazo de vigência foi sucessivamente alargado pelas Portarias n.º 160/2020,

de 26 de junho, nº 281/2020, de 9 dezembro, e nº28/2021, de 8 de fevereiro, veio

garantir o pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social no âmbito dos

acordos de cooperação celebrados em todas as respostas sociais cuja atividade foi

suspensa, a comparticipação dos cuidados domiciliados, autonomia na redução das

comparticipações familiares, a possibilidade de recurso a ações de voluntariado, apoio

à manutenção dos postos de trabalho, a equiparação a trabalhadores de serviços

essenciais, prorrogação de prazos de apresentação de contas anuais das instituições, o

diferimento de obrigações fiscais e contributivas, proteção e apoio à tesouraria e

liquidez, linha de financiamento específica para o setor social e o diferimento de

pagamentos do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário. Neste âmbito foram pagos

cerca de 491 milhões de euros, em 2020, de acordo com a comparticipação financeira

da Segurança Social nos acordos de cooperação em todas as respostas sociais com

atividade suspensa.

Ainda ao abrigo das Portarias anteriormente referidas, foi possível, até 30 de junho,

domiciliar os serviços de Centro de Dia. No período de frequência de março a dezembro

de 2020, o montante total nacional pago no âmbito desta medida, superou o valor de

22,5 milhões de euros.

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