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1 DE SETEMBRO DE 2021

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ressalvados os casos:

a) ..................................................................................................................................................................... .

b) ..................................................................................................................................................................... .

c) Dos artigos 180.º, 181.º e 182.º, quando os factos forem determinados por ódio racial, religioso,

político ou fundamentados na cor, deficiência física ou psíquica, origem étnica ou nacional, sexo,

orientação sexual ou identidade de género da vítima, em que é suficiente a queixa ou a participação.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 2.º

Aditamento ao Código Penal

É aditado o artigo 71.º-A ao Código Penal, com a seguinte redação:

«Artigo 71.º-A

Agravação por motivos de ódio ou discriminação

Quando os factos praticados forem determinados por ódio racial, religioso, político ou fundamentados na cor,

deficiência física ou psíquica, origem étnica ou nacional, sexo, orientação sexual ou identidade de género da

vítima, as penas são elevadas de metade nos seus limites mínimo e máximo.»

Assembleia da República, 1 de setembro de 2021.

A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1436/XIV/2.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ROMA

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Roma, entre os

dias 14 e 16 de setembro, para participar no 16.º Encontro de Chefes de Estado do «Grupo de Arraiolos».

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo

179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente

da República a Roma, entre os dias 14 e 16 de setembro, para participar no 16.º Encontro de Chefes de Estado

do «Grupo de Arraiolos».

Palácio de São Bento, 1 de setembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.