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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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de 30 de janeiro, de modo a criar as condições indispensáveis à concretização do direito à educação e equidade

e a garantir dignidade a toda a comunidade escolar.

2 – Partilhe com a escola, e demais comunidade educativa, os termos e calendário da intervenção referida

no ponto anterior.

Palácio de São Bento, 14 de setembro de 2021.

O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1446/XIV/3.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA O DIREITO DO ACESSO À LÍNGUA MATERNA PARA

PORTUGUESES E LUSODESCENDENTES QUE RESIDAM NO ESTRANGEIRO

Exposição de motivos

Deu entrada na Assembleia da República, a Petição n.º 168/XIV/2.ª – «Português para todos! Pelo direito

das nossas crianças e jovens a um Ensino de Português no Estrangeiro», que pretende defender o ensino de

português junto das crianças e jovens portugueses e luso descendentes residentes no estrangeiro.

A aprendizagem formal da língua portuguesa pelas crianças e jovens portugueses e luso descendentes

residentes no estrangeiro insere-se num dever do estado, consubstanciado no artigo 74° da Constituição da

República Portuguesa, que diz na sua alínea «i) o dever do Estado Português de proporcionar aos filhos dos

trabalhadores portugueses no estrangeiro aulas da sua língua e cultura de origem.»

Esta medida é fundamental para a continuidade da língua portuguesa além-fronteiras, para a sua correta

divulgação e disseminação, e essencialmente, para a ligação linguística, social, cultural e identitária destes

cidadãos/ãs com as suas raízes portuguesas.

Entre 1979 e 2010, a rede de Ensino do Português no Estrangeiro esteve sob a tutela do Ministério da

Educação, enquanto modalidade de ensino gratuito que utilizava os manuais escolares do ensino oficial em

Portugal, e que atribuía um certificado aos estudantes que terminavam a escolaridade com a nota dessa

disciplina.

No ano letivo de 2010/2011, com a passagem do Ministério da Educação para o Ministério dos Negócios

Estrangeiros, a coordenação da atividade dos docentes de língua e cultura portuguesas no estrangeiro, passou

a ser da competência do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, IP, promotor do ensino do português

como língua não materna e estrangeira nos currículos e sistemas de ensino, designadamente em países com

comunidades de língua portuguesa.

Com esta alteração, os coordenadores de Ensino do Ministério da Educação, foram substituídos por pessoas

ligadas ao Instituto, iniciando neste ano, a recomendação de utilização de manuais de Português enquanto

Língua Estrangeira. Atualmente a vertente oficial do Português a lecionar no EPE é apenas o Português Língua

estrangeira (PLE), sendo instituídos manuais obrigatórios dessa modalidade, estando totalmente vedado aos

docentes o uso de manuais que não constem da lista emitida pelo Instituto.

No ano letivo seguinte (2011/2012), são retirados direitos a professoras em licença de parentalidade,

nomeadamente o direito a recuperar as férias suspensas conforme legislação em vigor, um direito só recuperado

em 2018, após forte luta sindical e emissão de um parecer jurídico. Alegando dificuldades orçamentais, o Instituto

de Camões, passa a retirar professores que integravam esta modalidade de ensino em vários países, e centenas

de alunos deixam de ter aulas devido ao encerramento de cursos.

Paralelamente, é emitido um Despacho assinado pela então presidente do Instituto, Ana Paula Laborinho,

onde consta a obrigação de pagamento de uma taxa de frequência obrigatória aplicada a todos os alunos do

EPE, a partir do ano letivo 2012/2013, quando inserida esta aprendizagem fora do horário regular, aquele que é

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