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20 DE SETEMBRO DE 2021

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no n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto do Antigo Combatente.

Esta informação não foi, porém, até hoje entregue pelo Governo à Assembleia da República, a qual se afigura

como crucial não só para garantir o escrutínio sobre a forma como o Governo está a proceder à aplicação do

Estatuto do Antigo Combatente, mas também para perceber as insuficiências do referido diploma em matéria de

direitos sociais, económicos e de saúde e as eventuais alterações necessárias para pôr termo a tais

insuficiências. Poder-se-á ponderar a sua introdução, se for caso disso, em sede de discussão na especialidade

do Orçamento do Estado para 2022.

Assim, face ao exposto, com a presente iniciativa o Grupo Parlamentar do PAN pretende assegurar que o

Governo, em cumprimento do disposto no número 1 do artigo 79.º do Orçamento do Estado de 2021, aprovado

pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, apresenta à Assembleia da República, no mais curto prazo possível,

o relatório de implementação do Estatuto do Antigo Combatente, nomeadamente no que respeita ao acesso aos

direitos sociais, económicos e de saúde legalmente estabelecidos, e os dados sobre caracterização da população

de antigos combatentes, prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto do Antigo Combatente.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que, em cumprimento do disposto no

n.º 1 do artigo 79.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, apresenta à Assembleia da República o relatório

de implementação do Estatuto do Antigo Combatente, nomeadamente no que respeita ao acesso aos direitos

sociais, económicos e de saúde legalmente estabelecidos, e os dados sobre caracterização da população de

antigos combatentes.

Assembleia da República, 20 de setembro de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.