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24 DE SETEMBRO DE 2021

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forma isenta sobre os potenciais riscos.

Acresce a esta situação, o fator altruísta de quem joga por associar o jogo ao apoio de causas social

reconhecidas como válidas e que no seu conjunto, traçam uma mensagem que assenta apenas na dimensão

mais positiva destas práticas sem atentarem para o risco de desenvolvimento de comportamentos de adição.

De acordo com os dados2 publicados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos últimos anos tem-se

assistido a um aumento exponencial em publicidade dos jogos sociais – a maioria dela na televisão. Se em 2014

o valor destes gastos era de 17 milhões e 311 mil euros, em 2019 esse valor ascendia a 28 milhões e 442 mil

euros, o que se traduz num aumento de gastos na ordem dos 64%.

Estes números são preocupantes, uma vez que, de acordo com o Serviço de Intervenção dos

Comportamentos Aditivos e das Dependências3, o jogo é hoje validado no plano científico como uma patologia

aditiva sem substância, que envolve circuitos e regiões cerebrais (e concomitante disfunção), tipicamente

envolvidos nos comportamentos aditivos e dependências decorrentes do uso continuado de substâncias

psicoativas.

Tendo em conta os riscos associados ao jogo e às apostas, a necessidade de se aprofundar o conhecimento

sobre a magnitude do jogo patológico associado às lotarias instantâneas, e com o objetivo de promover a

literacia dos cidadãos para estes riscos e de assegurar que a sua publicidade é efetuada de forma socialmente

responsável e com a adequada salvaguarda da proteção das crianças e jovens, com o presente projeto de lei o

Grupo Parlamentar do PAN, seguindo algumas das recentes recomendações da DECO, pretende introduzir um

conjunto de seis alterações ao Código da Publicidade ao qual se juntam duas medidas complementares de

prevenção dos riscos de comportamentos aditivos associados ao jogo e às apostas.

Em primeiro lugar, propomos que, tal como hoje já sucede com as bebidas alcoólicas, passe a haver a

restrição de publicidade a jogos e apostas, na televisão e na rádio, entre as 7 horas e as 22 horas e 30 minutos,

de forma a que não haja promoção desta atividade em períodos em que a audiência de crianças e jovens é

maior. Em segundo lugar, propomos que, relativamente à publicidade de jogos e apostas na internet, as

entidades promotoras passem a ter de disponibilizar um mecanismo que permita a autoexclusão dos respetivos

destinatários ou potenciais destinatários. Uma medida que, visando não só proteger o consumidor, pode reforçar

os direitos e a proteção das pessoas mais vulneráveis a comportamentos aditivos. Em terceiro lugar, tendo em

vista a prevenção dos riscos de comportamentos aditivos associados ao jogo e às apostas e reforçar a literacia

dos consumidores sobre tais riscos, propomos que a respetiva publicidade passe a ser obrigatoriamente

acompanhada de uma advertência para os riscos do uso excessivo do jogo e das apostas, sob a forma de

mensagem informativa. Em quarto lugar, propomos que se clarifique que as limitações de publicidade aplicáveis

às crianças e jovens se aplicam também à publicidade na internet, através de sítios ou redes sociais, ou em

aplicações móveis destinadas a dispositivos que utilizem a internet. Em quinto lugar, propõe-se uma clarificação

no sentido de que as limitações legais de publicidade aos jogos e apostas, que atualmente estão consagradas

no Código da Publicidade, se passem a aplicar também às raspadinhas (i.e. às lotarias instantâneas

enquadradas pelo Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro).

Paralelamente, prevemos duas medidas complementares de prevenção dos riscos de comportamentos

aditivos associados ao jogo e às apostas, a concretizar durante o ano de 2022. Por um lado, seguindo os bons

exemplos nacionais e internacionais referentes ao suicídio e à violência doméstica, propomos que o Governo

promova, junto dos órgãos de comunicação social e com o envolvimento da Entidade Reguladora para a

Comunicação Social, a elaboração e a adoção de um código de conduta sobre a cobertura informativa de

obtenção de ganhos em jogos e apostas. Por outro lado, propomos que o Governo promova a aprovação de um

plano nacional de combate aos comportamentos aditivos associados ao jogo. Uma medida importante, tendo

em conta não só a necessidade de medidas específicas e autónomas para o combate a estes comportamentos

aditivos, mas também o facto de ter cessado a vigência do Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos

Aditivos e das Dependências 2013-2020 sem que se conheça um plano para o período subsequente. Até ao

momento, existem apenas linhas orientadoras do plano para o período 2021-2030, mas que têm uma

abrangência a todas as dependências e não limitada a esta que defendemos. Propomos ainda que, no âmbito

deste plano, se sigam as recomendações de Daniela Vilaverde e de Pedro Morgado e se proceda à elaboração

2 Dados disponíveis em: https://www.scml.pt/sobre-nos/documentacao/. 3 Serviço de Intervenção dos Comportamentos Aditivos e das Dependências (2017), Linhas de Orientação Técnica para a Intervenção em Comportamentos Aditivos e Dependências sem Substância – Perturbação do Jogo.