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28 DE SETEMBRO DE 2021

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Em Portugal, em 2018, à semelhança de anos anteriores, o investimento público em desporto rondou os 52

euros por habitante, muito abaixo da média da europeia, que se situa nos 108 euros por habitante. Esse baixo

investimento crónico deve ser contrabalançado na resposta à crise. É necessário garantir a continuidade dos

clubes e das associações desportivas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Realize, em conjunto com o Instituto Português do Desporto e da Juventude, um levantamento minucioso

de todas as dificuldades financeiras, materiais e de equipamento sentidas pelos clubes e associações

desportivas de cariz local;

2 – Elabore um plano de curto, médio e longo prazo, de apoios financeiros extraordinários a estas entidades,

de forma a promover uma recuperação sustentada e duradoura.

Assembleia da República, 28 de setembro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabíola Cardoso — Isabel Pires —

Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1456/XIV/3.ª

PELA REMOÇÃO DOS OBSTÁCULOS À PROGRESSÃO DE DOCENTES PARA 5.º E 7.º ESCALÕES

A valorização da carreira docente é uma reivindicação dos professores e das professoras e uma necessidade

da escola pública. A perda de atratividade da profissão docente tem conduzido a um envelhecimento dos

quadros e à falta de professores em diversos grupos de recrutamento. A limitação do acesso ao 5.º e 7.º escalões

é um dos fatores de desvalorização da carreira.

Essa limitação de vagas foi introduzida no Estatuto da Carreira Docente através do Decreto-Lei n.º 75/2010,

de 23 de junho e teve continuidade com o Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro. Este mecanismo tornou-

se efetivo com a publicação da portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro.

Apenas os docentes com menções de Excelente e Muito Bom nos 4.º e 6.º escalões ficaram dispensados da

observância do critério da obtenção de vaga. A limitação do número de vagas não só congelou a progressão na

carreira de milhares de docentes, como também introduziu uma distorção nas avaliações. Como refere a Petição

n.º 216/XIV/2: «[c]om a anulação das vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalões a avaliação do desempenho docente

tornar-se-á mais justa, não ficando sujeita à necessidade de artificialmente se produzir avaliações de mérito.»

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda, no ano de 2022, à abertura de um número de vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão igual ao

número de docentes que integrem as listas de acesso a estes dois escalões.

2 – Proceda, mediante negociação sindical, à revisão do Estatuto da Carreira Docente de forma a eliminar

os obstáculos à progressão da carreira, nomeadamente o critério da obtenção de vaga para acesso ao 5.º e 7.º

escalão.

3 – Proceda à recuperação do tempo de serviço dos docentes que estiveram presos no 4.º e 6.º escalões

nas listas de vagas, para efeitos de contagem do seu tempo de serviço.