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29 DE SETEMBRO DE 2021

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imediato de participação dos cidadãos nos assuntos públicos. Atualmente totalizam 81176. Cada município

pertence a apenas uma província7.

De acordo com o artículo 140 da Constitución Española, os municípios gozam de personalidade jurídica

plena, e o seu governo e administração denominam-se por ayuntamentos. Quer isto dizer que, excetuando os

municípios que estejam sujeitos ao regime de conselho aberto, o ayuntamento é o órgão de governo e

administração dos municípios em Espanha8.

Os ajuntamentos são compostos por concejales, eleitos pelos munícipes por sufrágio universal, direto e

secreto a cada quatro anos. Cabe aos concejales eleger o alcalde, que é o representante máximo do município9.

O alcalde pode, por sua vez, nomear tenientes de alcalde, nos quais poderá delegar algumas das suas

competências.

São competências do alcalde:

1. Dirigir o governo e a administração municipal;

2. Representar o ayuntamento;

3. Convocar e presidir às sessões do Pleno10 ou de quaisquer outros órgãos municipais, nos termos

legalmente estabelecidos, e decidir no caso de empates através de voto de qualidade;

4. Dirigir, inspecionar e impulsionar os serviços e as obras municipais;

5. Ordenar éditos;

6. Desenvolver a gestão económica de acordo com o orçamento aprovado;

7. Aprovar a oferta de emprego público de acordo com o orçamento e o número de postos de trabalho

aprovados pelo Pleno, bem como as fases do respetivo procedimento;

8. Dirigir os recursos humanos;

9. Exercer funções de chefia da Policía Municipal;

10. Aprovar os instrumentos de planeamento urbanístico que não sejam da competência do Pleno, bem

como os instrumentos de gestão urbanística e os projetos de urbanização, e ainda, projetos de obras e de

prestação de serviços cuja contratação ou concessão caiam na sua competência;

11. Exercer funções de representação nas ações municipais e administrativas de defesa do ayuntamento

em matérias da sua competência ou, no caso de urgência, da competência do Pleno;

12. Propor ao Pleno a emissão de declarações do caráter lesivo de atos que caiam no âmbito de matérias

da competência da Alcaldía;

13. Em caso de catástrofe ou calamidade pública ou sério risco das mesmas, adotar as medidas que se

mostrem necessárias e adequadas, dando imediatamente conta das medidas adotadas ao Pleno;

14. Determinar sanções, nos termos legalmente previstos;

15. Emitir as licenças que sejam da sua competência;

16. Ordenar a publicação, a execução e assegurar o cumprimento dos contratos celebrados pelo

Ayuntamiento;

17. Exercer as demais competências previstas na lei.

O artículo 75-2 da LRBRL permite que os membros das Corporaciones locales (onde se incluem o alcalde e

os concejales) aufiram a retribuição correspondente ao trabalho efetivamente desenvolvido, quando se trate do

desempenho parcial de funções de presidência, vice-presidência, representação de delegação, ou da assunção

de outras responsabilidades que se mostrem necessárias. Cabe ao Pleno determinar os cargos que podem ser

objeto de trabalho a tempo parcial e as retribuições que lhes devem estar associadas, bem como o tempo de

trabalho mínimo necessário ao recebimento de tais retribuições.

de freguesia existente em Portugal. Contudo, as comunidades autónomas têm o poder de criar entidades locais de dimensão inferior ao município. 6 Conforme referido no portal oficial do Governo espanhol, em https://administracion.gob.es/pag_Home/espanaAdmon/comoSeOrganiza Estado/EntidadesLocales.html. 7 Conforme referido no artículo 12-2 da LRBRL. 8 Nos termos também previstos no artículo 19-1 da LRBRL. 9 Conforme se estabelece no artículo 19-2 da LRBRL e artículo 196 da Ley Orgánica 5/1985, de 19 de junio, del Régimen Electoral General 10 O Pleno é composto por todos os concejales – artículo 22-1 da LRBRL

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