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percentagem da população com vacinação completa (70 % e 85 % da população com

vacinação completa).

Assim, considerando que no dia 18 de agosto de 2021, foi atingido o patamar de 70 %

da população com vacinação completa, conforme fixado na Resolução do Conselho de

Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de julho, procedeu-se ao levantamento de algumas

medidas restritivas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de

20 de agosto, que determinou o termo da situação de calamidade e declarou a situação

de contingência para todo o território nacional continental, a partir do dia 23 de agosto

de 2021.

O presente documento transmite à Assembleia da República a informação mais relevante

relativa à estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito de medidas

de mitigação do risco e da retoma gradual da atividade económica. Para tal, foi solicitado

às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes do Anexo à referida

Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve caracterização da

execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação epidemiológica e

económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios setoriais da Guarda

Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de Estrangeiros e

Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da

Estrutura de Monitorização da Situação de Calamidade e da Estrutura de Monitorização

da Situação de Contingência, coordenada pelo Ministro da Administração Interna, a qual

visa proceder ao acompanhamento regular das situações declaradas ao abrigo da Lei de

Bases da Proteção Civil.

Lisboa, 27 de setembro de 2021

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

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