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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA

DIREÇÃO NACIONAL

Relatório da PSP no quadro da situação de Calamidade – 01JUL a 31AGO2021

1. Nota Introdutória

a. A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da declaração da situação de calamidade e de

contingência, manteve os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia

provocada pela COVID-19:

(1) Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;

(2) Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise

de longa duração; e

(3) Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no

terreno perante as diversas ocorrências.

b. Continua a desenvolver-se um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou minimizar os

efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade, envolvendo

um trabalho em parceria com um número substancial de instituições públicas e entidades privadas, no

sentido de manter a capacidade operacional para o cumprimento da missão.

c. A PSP, apesar de manter ainda uma abordagem inicial sensibilizadora para a relevância do cumprimento

das restrições existentes, continuou a desenvolver ações de fiscalização das condutas contrárias às

restrições legais impostas.

d. O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 01 de julho e 31 de agosto, relativo

ao período em que vigorou a situação de calamidade e de contingência, conforme, designadamente:

(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 junho;

(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 junho, com as sucessivas alterações

semanais por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86-A/2021, de 1 de julho, da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2021, de 9 de julho, da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 92-A/2021, de 15 de julho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/2021,

de 22 de julho;

(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de julho;

(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto.

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

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