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b. A PSP deu continuidade à intensificação do esforço operacional, bem patente desde o início da

pandemia, zelando pelo cumprimento das regras subjacentes à declaração da Situação de Calamidade e

de Contingência, nomeadamente através do controlo e fiscalização das deslocações dos cidadãos, com

especial incidência em locais normalmente associados a ajuntamentos de pessoas, potenciadores da

propagação da pandemia, bem como dos comportamentos individuais relativamente ao distanciamento

social e do uso de máscara de proteção;

c. Para o efeito, foram estabelecidas as prioridades de fiscalização e a realização de operações de

fiscalização nas áreas normalmente associadas a concentrações de pessoas, seja em período diurno ou

noturno, mas especialmente aos fins de semana, impedindo ajuntamentos e garantindo o cumprimento

das regras no que concerne à prevenção da propagação da COVID-19, bem como a continuação da

realização de operações de fiscalização direcionadas para os estabelecimentos, tanto para verificar o

cumprimento dos horários, como do funcionamento em concordância com as regras da DGS no que

concerne à prevenção da propagação do vírus;

d. A PSP desenvolveu, portanto, o seu esforço de fiscalização naqueles termos, de acordo com as regras

definidas, predominantemente direcionado para:

(1) Fiscalização dos estabelecimentos passíveis de laborar e os moldes em que o faziam;

(2) Garantia de encerramentos dos estabelecimentos impedidos de laborar;

(3) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos e edifícios públicos;

(4) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

(5) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020, de 27

de outubro.

e. Desenvolveram-se esforços no sentido da verificação do cumprimento da medida de confinamento

obrigatório na residência, hospital ou outro local determinado pelas Autoridades de Saúde, por parte

dos cidadãos infetados com COVID-19, sendo que neste âmbito, além de 14 detenções concretas,

foram efetuadas:

Tabela 8 – Fiscalização das medidas de confinamento obrigatório 01JUL a 31AGO

f. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios, salienta-se:

(1) No período em apreço a PSP assegurou na sua área de responsabilidade, através das suas várias

valências (segurança pessoal, trânsito, investigação criminal, entre outras), a segurança na

deslocação e permanência em TN de 203 Altas Entidades nacionais e estrangeiras, sendo que destas

106 Altas Entidades beneficaram da medida de segurança de segurança pessoal;

Período N.º de cidadãos fiscalizados no

âmbito da obrigação de confinamento obrigatório

N.º de Autos por violação do confinamento obrigatório, que não

tenham dado origem a detenção

01JUL-31AGO 41.972 98

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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