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6.Estrutura de Monitorização – áreas de atuação

6.1. Negócios Estrangeiros

No mês de julho, a situação nas fronteiras da UE e Schengen permaneceu estável e sem

tempos de espera superiores a 15 minutos, como previsto para o regular funcionamento

dos “Corredores Verdes”. Durante este período, registou-se a categorização de Portugal

como área de preocupação de variante do vírus por parte da Alemanha até 7 de julho, o

que exigiu o cumprimento de medidas adicionais aos trabalhadores do setor dos

transportes, contudo, sem registo de trânsito ou interrupções do tráfego. Nas fronteiras

externas os tempos de espera registados não estão relacionados com medidas

introduzidas no âmbito da pandemia de COVID-19. Os controlos de fronteira justificados

pela pandemia de COVID-19, mantiveram-se estes apenas num número reduzido de

países, como é o caso da Dinamarca, Noruega e França. A partir de 26 de julho, a

Finlândia suspendeu os controlos nas suas fronteiras internas.

A 1 de julho, entraram em vigor os Regulamentos do Certificado Digital COVID da UE

visando a facilitação da circulação de forma segura dos titulares deste Certificado na UE

e espaço Schengen durante a pandemia de COVID-19, através da emissão de um

certificado de vacinação, recuperação e/ou teste. O Certificado é emitido em formato

digital, em papel, ou ambos, e contém um código QR com as informações necessárias,

bem como uma assinatura digital que permite verificar a sua autenticidade, validade e

integridade. A aplicação de medidas de teste e/ou quarentena aos titulares deste

Certificado mantém-se, contudo, na esfera de decisão e atuação dos Estados-Membros.

Em relação à dimensão externa deste Certificado, mediante um ato de execução da

Comissão, certificados emitidos por um país terceiro podem ainda ser considerados

como equivalentes, isto é, serão interoperáveis com o sistema de leitura europeu.

Durante os meses de julho e agosto, foram adotados vários atos de execução

relativamente a certificados de países terceiros tornando interoperáveis os certificados

dos seguintes países: Suíça, (adotado a 9 de julho), San Marino e Vaticano (adotados a

2 de agosto), Macedónia do Norte, Turquia e Ucrânia (adotados a 20 de agosto). A

Comissão mantém contactos com vários países neste sentido, quer numa fase preliminar

quer na fase de preenchimento de uma check list.

Na Mesa Redonda do Mecanismo Integrado da UE de Resposta Política a Situações de

Crise (IPCR), de 5 de julho, a Comissão informou que todos os Estados-Membros estão

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