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oficialmente conectados à “EU Gateway” e, solicitou que respeitem a obrigação de

comunicar as restrições aplicadas.

Também nesta Mesa Redonda do IPCR, a Presidência eslovena apresentou, no âmbito

das Recomendações sobre viagens, uma nota relativa ao procedimento de ativação do

“travão de emergência” e à revisão da lista de “países seguros” do Anexo I da

Recomendação 2020/912, a partir dos quais os seus residentes podem realizar viagens

não essenciais para a UE, durante o período de verão. A nota da Presidência eslovena

pretendeu clarificar os procedimentos a adotar em cada uma das Recomendações para

ativação do “travão de emergência”, nomeadamente, as obrigações de comunicação

formais à Comissão e ao Conselho. No âmbito da revisão do Anexo I da Recomendação

2020/912 do Conselho, a Presidência convidou os Estados-Membros a indicar, até 7 de

julho, quais os países terceiros que podem requerer uma atenção especial para efeitos

da sua exclusão ou inclusão na lista de “países seguros”.

Neste sentido, na Mesa Redonda do IPCR de 12 de julho, a Presidência propôs a retirada

do Ruanda e da Tailândia do Anexo I da Recomendação 2020/912 por terem

ultrapassado o limiar da taxa de notificação, sem que nenhum Estado-Membro se tivesse

oposto a esta proposta. Após análise da situação epidemiológica de vários países, a

Presidência considerou que apenas a Ucrânia e o Vietname estavam em condições de vir

a integrar a lista. A Recomendação revista foi publicada a 16 de julho com a retirada do

Ruanda e da Tailândia e, apenas, com a inclusão da Ucrânia.

Ainda nesta Mesa Redonda, a Comissão interveio para referir as notificações de Malta e

da Eslováquia sobre as restrições de viagem impostas no quadro do regulamento do

Certificado Digital COVID da UE, manifestando preocupação com as medidas aplicadas

por estes países e referindo que tinha dúvidas de que as mesmas fossem proporcionais

e não-discriminatórias. Sublinhou ainda que a liberdade de circulação é um direito de

todos os cidadãos e não apenas dos detentores de certificados de vacinação, reiterando

que têm de ser evitadas proibições de viagem, apenas podendo aplicar-se testes e

quarentena/isolamento.

No âmbito da revisão da lista de “países seguros” do Anexo I da Recomendação

2020/912 a Presidência eslovena propôs, a 25 de agosto, a retirada de Israel,

Montenegro, Kosovo, Líbano, República da Macedónia do Norte e EUA desta lista, à luz

da evolução da situação epidemiológica nestes países que se agravou. Sugeriu manter

na lista a Arménia, Azerbaijão, Japão e Sérvia, contudo, estes países continuarão a ser

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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