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Artigo 37.ºDepositário

O presente Acordo será depositado na Sede da CPLP junto do Secretariado Executivo.

Artigo 38. 0

Aplicação

1. A aplicação a cada uma das Partes das modalidades de cooperação previstas no artigo 6.0 dopresente Acordo depende sempre de consentimento, expresso por via diplomática.

2. Cada Parte comunicará ao depositário, por escrito e a qualquer momento, quais asmodalidades previstas no artigo 6.0, e categorias previstas no artigo 7.0 e os demais termos econdições previstos no presente Acordo que aceita lhe sejam aplicáveis e a Parte ou Partes com asquais se vincula na parceria.

Artigo 39.ºRegisto

Após a entrada em vigor do presente Acordo, o depositário submete-o para registo junto doSecretariado das Nações Unidas, nos termos do artigo 102.0 da Carta das Nações Unidas, devendonotificar as Partes da conclusão deste procedimento e indicar-lhes o número de registo atribuído.

éte António,Ministro das Relações Exteriores

Pela República de Cabo Verde �k-�-Ç-

Rui Alberto de Figu�!� Soares,Ministro dos Negócios Estrangeiros,Cooperação e Integração Regional

Luanda, 17 de julho de 2021

Carlos Alberto Fran o França,Ministro das Relações Exteriores

e·�ª Refpúlzl!.ca da \tlir-Bi;au

0w _)�(�� Suzi C9 la Barbosa,Ministra de Estado, dos NegóciosEstrangeiros, da Cooperação Internacional edas Comunidades

1 DE OUTUBRO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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