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6 DE OUTUBRO DE 2021

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1320/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA REFORÇAR A MOBILIDADE ELÉTRICA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1340/XIV/2.ª (PELO REFORÇO DOS INCENTIVOS À AQUISIÇÃO DE VELOCÍPEDES COM OU SEM ASSISTÊNCIA

ELÉTRICA PARA DESLOCAÇÕES URBANAS E SUBURBANAS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1402/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE OS INCENTIVOS À MOBILIDADE ATIVA CICLÁVEL NO

ÂMBITO DO FUNDO AMBIENTAL)

Texto final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território

Recomenda ao Governo medidas para reforçar a mobilidade elétrica e suave

A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1 – Reforce os incentivos à mobilidade ativa ciclável, aumentando a dotação do Fundo Ambiental para os

apoios aos veículos naquela categoria do «Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas

Emissões» nas categorias T4 e T5, referentes às bicicletas com assistência elétrica e convencionais, duplicando

o número de incentivos previstos para a categoria T4, e aumentando o número de incentivos para a categoria

T5 em 4500 incentivos;

2 – Estude a possibilidade de aplicar a taxa reduzida de IVA (6%) a todos os velocípedes, convencionais ou

elétricos, citadinos, de trekking, ou equivalentes, apropriados para as deslocações pendulares diárias ou em

passeio, a partir de 2022, incluindo acessórios para transporte de crianças ou respetivos atrelados;

3 – Incentive as autarquias para que o espaço urbano seja redistribuído mais equitativamente, favorecendo

os modos de transporte suaves e aumentando os espaços de utilização exclusiva por peões e ciclistas;

4 – Avalie a implementação de apoios específicos às deslocações pendulares diárias em bicicleta, à

semelhança dos que existem em vários outros países europeus, o que poderia contribuir para substituição

efetiva do automóvel pela bicicleta nessas deslocações quotidianas;

5 – Defina metas concretas para a expansão da rede pública de pontos de carregamento, olhando aos

indicadores existentes para o contexto europeu, atualizando o Quadro de Ação Nacional que foi definido pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2017;

6 – Determine a expansão da rede MOBI.E incluindo disseminação de hubs de carregamento (conjuntos de

postos num mesmo local);

7 – Determine um número mínimo de pontos públicos a serem instaladores por concelhos de baixa densidade

populacional, assegurando a coesão territorial e uma maior igualdade no acesso a esta infraestrutura;

8 – Garanta financiamento para assegurar que ainda em 2021 todos os municípios portugueses têm pontos

de carregamento da rede MOBI.E, considerando que existem quase 100 municípios sem acesso;

9 – Tornar obrigatória a existência de regulamentos municipais referentes à instalação de pontos de

carregamento em domínio público, definindo procedimentos claros e formulários on-line para o licenciamento;

10 – Crie um regime simplificado que permita aos operadores e consumidores uma instalação mais ágil e

desburocratizada de pontos carregamentos em domínio privado, assegurando os devidos aspetos de segurança

e certificação das instalações;

11 – Lance um aviso-concurso do Fundo Ambiente dirigido a condomínios residenciais para cofinanciar

parcialmente a instalação de postos de carregamentos, considerando critérios sociais ao nível da elegibilidade;

12 – Incentive os municípios a criarem programas de vouchers destinados ao cofinanciamento de pontos de

carregamento.