O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE OUTUBRO DE 2021

35

17 anos têm pelo menos uma dose da vacina contra a COVID-19 e 82% têm já a vacinação completa6, pelo

que o risco de propagação diminuiu consideravelmente.

Depois, estas medidas têm impactos negativos que não podem ser descurados.

No que diz respeito à utilização de máscara, por exemplo, a Ordem dos Psicólogos emitiu um parecer7 no

qual destaca que as máscaras podem dificultar o processo de comunicação, podendo estas dificuldades

agravarem-se no caso das crianças mais novas, dado que estas «estão mais dependentes da observação das

faces dos adultos e dos pares para aprenderem a interpretar e a significar a realidade, bem como para

desenvolverem a linguagem», pelo que «a utilização de máscaras e a interação com adultos de referência

(pais, cuidadores, educadores, professores) de máscara, pode aumentar a ansiedade, a desconfiança, a

perceção de insegurança e os medos de algumas crianças (Forgie, Reitsma, Spady & Wright, 2009). Algo

semelhante pode acontecer relativamente à interação com os pares, se também eles tiverem de usar máscara,

dificultando processos desenvolvimentais essenciais de socialização e relação com os pares.»

Assim, a Ordem dos Psicólogos considera que «Sempre que se considerem existir situações que

imponham a recomendação de utilização de máscara pelas crianças, no âmbito da pandemia COVID-19, os

benefícios da sua utilização, devem ser ponderados em função dos potenciais malefícios para a saúde, o bem-

estar e o desenvolvimento das crianças, incluindo a viabilidade prática da sua utilização, os desconfortos

físicos e psicológicos que possa causar, bem como as preocupações ao nível do impacto no processo de

comunicação.»

De facto, algumas medidas implementadas nas creches e estabelecimentos de ensino têm sido alvo de

contestação pela sociedade civil.

Recordamos a criação do Movimento «Assim não é escola», que foi formado em agosto de 2020 e é

composto por pais, pediatras, psicólogos, profissionais de educação e outros cidadãos que estavam em

desacordo com as medidas determinadas pela Direcção-Geral da Saúde. De acordo com a Carta aberta deste

Movimento8 pretendia-se a «revisão das diretrizes da DGS de forma a serem mais adequadas para o bom

funcionamento escolar e vivência das crianças», por considerarem que estas comprometem as

«aprendizagens, a saúde mental das crianças e o seu potencial bom desenvolvimento», destacando que «o

afeto, a segurança emocional e a socialização com os pares são importantes para o seu crescimento e

desenvolvimento intelectual e emocional harmonioso.»

Ora, fará sentido continuarmos a exigir que as crianças utilizem máscaras nas escolas, quando tal já não é

obrigatório em tantos outros contextos, por exemplo em restaurantes ou práticas desportivas de grupo? Será

aceitável a realização massiva de testes em escolas quando os membros da comunidade educativa e a quase

totalidade dos jovens se encontra já vacinada?

As crianças foram das primeiras a sentir os impactos da pandemia, com a suspensão das atividades letivas

e não letivas em março de 2020. E as consequências reais ao nível das perdas de aprendizagem e dos

malefícios para o bem-estar e Saúde Mental/Psicológica das crianças e jovens não são ainda totalmente

conhecidas.

Os progressos alcançados ao nível da vacinação têm permitido o regresso à normalidade de todos os

sectores. No entanto, as escolas continuam a ter fortes medidas restritivas que devem, na nossa opinião, ser

reavaliadas pelo Governo atendendo à evolução da pandemia e da vacinação no nosso País, assegurando a

sua adequação e proporcionalidade.

Face ao exposto, recomendamos ao Governo que reveja a Orientação 025/2020, garantindo que os pais

possam entregar a criança no interior das creches, e não à porta, facilitando a transição e o estabelecimento

de vínculo entre a criança e aquele que será o seu cuidador principal naquele local, bem como que proceda à

reavaliação das medidas restritivas implementadas nos estabelecimentos de ensino, constantes do

Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar, nomeadamente as

respeitantes ao uso de máscara, distanciamento social e realização de testes.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

6 Relatório de Vacinação n.º 34 (21/12/2020 a 03/10/2021) – https://covid19.min-saude.pt/relatorio-de-vacinacao/ 7 Parecer da Ordem dos Psicólogos, com o título «O Impacto da Utilização de Máscaras nas Crianças», que pode ser consultado em https://recursos.ordemdospsicologos.pt/files/artigos/parecer_sobre_o_impacto_da_utiliza____o_de_m__scaras_nas_crian__as.pdf 8 Pode ser consultada em https://assimnaoeescola2021.blogspot.com/