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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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– Da força especial de proteção civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) criada

pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril (texto consolidado) [alínea a) do n.º 2 do artigo

1.º conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho];

– Da Força de Sapadores Bombeiros Florestais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP

(ICNF, IP) prevista no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março (texto consolidado) [alínea

b) do n.º 2 do artigo 1.º conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho];

– Das autarquias locais e das entidades intermunicipais [alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º conjugado com os

n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho].

Em conformidade com o preceituado no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, os

assistentes operacionais e assistentes técnicos do ICNF, IP, das autarquias locais e das entidades

intermunicipais que se encontrem a desempenhar funções inerentes ao conteúdo funcional previsto no Anexo

III do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, devidamente certificadas podem ser integrados, mediante

procedimento concursal, na carreira de sapadores bombeiros florestais.

Importa mencionar outros dispositivos com relevância para a profissão de sapador florestal:

– A Portaria n.º 90/2012, de 30 de março, nos termos da alínea r) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 2.º, a profissão

de sapador florestal é uma profissão regulamentada na área da agricultura e das florestas, sendo da

competência da Autoridade Florestal Nacional, isto é, do Instituto da Conservação da Natureza e das

Florestas, IP5, o reconhecimento das qualificações profissionais;

– A Lei n.º 9/2009, de 4 de março (texto consolidado) preconiza o sistema de reconhecimento mútuo de

habilitações profissionais;

I. d) Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, sobre a

mesma matéria, só se encontra pendente o Projeto de Resolução n.º 1361/XIV/2.ª (Deputada não inscrita

Cristina Rodrigues)6 – Garante a valorização e dignificação dos Sapadores Florestais e a melhoria das suas

condições de trabalho.

• Antecedentes parlamentares

Na XIV Legislatura, com objeto idêntico, foi apreciado o Projeto de Resolução 452/XIV/1.ª (BE) – Valorização

das equipas de sapadores florestais, que deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 237/2016,

que «Recomenda ao Governo a valorização das equipas de sapadores florestais».

I. e) Consultas

Em 15 de setembro de 2021, a Comissão promoveu a consulta escrita do Conselho Superior da Magistratura,

do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados.

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página desta

iniciativa na Internet.

5 Como resulta do n.º 3, in fine, do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março (texto consolidado). 6 Ligação para o projeto de resolução retirada do sítio na Internet da Assembleia da República (https://www.parlamento.pt/ ). Salvo indicação em contrário, todas as ligações para iniciativas pendentes ou antecedentes parlamentares são feitas para o sítio na Internet da Assembleia da República.