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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE APOIO À VÍTIMA – Recomendações para políticas públicas e

alterações legislativas para uma maior eficácia no combate ao fenómeno dos crimes de ódio (Em linha).

Lisboa: APAV, 2020. (Consult. 7 setembro 2021). Disponível em:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=136030&img=23714&save=true.

Resumo: Nesta obra, a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima apresenta recomendações para políticas

públicas e alterações legislativas para uma maior eficácia no combate aos crimes de ódio. Reconhece que o

Estado português, em parceria com organizações da sociedade civil, no que respeita aos crimes de ódio, tem

reunido esforços para o combate destes tipos de crime. Na prossecução, refere que os crimes de ódio serão

sempre atos criminosos cometidos por motivos discriminatórios contra pessoas ou bens. Chama ainda a atenção

que este fenómeno, devido à escassez de jurisprudência, é ainda pouco visível em Portugal. No final da sua

exposição, a associação recomenda a adoção de seis medidas que considera eficazes contra os crimes de ódio.

CONSELHO DA EUROPA. Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância – Relatório da ECRI sobre

Portugal (Em linha): (quinto ciclo de controlo) adotado em 19 de junho de 2018, publicado em 2 de outubro

de 2018. Estrasburgo: Conselho da Europa, 2018. (Consult. 7 setembro 2021). Disponível em:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=136029&img=23713&save=true.

Resumo: Os temas do racismo, homofobia e transfobia são abordados no presente relatório. Indica que

Portugal como Estado-Membro do Conselho da Europa, reforçou a sua legislação contra os crimes de ódio em

2017, adotou «uma nova lei antidiscriminação com regras progressistas sobre o ónus da prova». Mostra que

Portugal tem vindo a fazer consideráveis progressos, sendo raros os comentários racistas, homofóbicos ou

transfóbicos, os quais são condenados publicamente. No entanto, apresenta questões preocupantes que ainda

existem apesar do progresso alcançado. O relatório termina com a apresentação de algumas recomendações,

nomeadamente, as seguintes: «As autoridades deveriam ampliar o espetro da legislação antidiscriminação,

alinhando-a com o Protocolo n.º 12 à CEDH, (…). Deveriam também reforçar a educação em matéria de direitos

humanos, (…). A polícia e o Ministério Público deveriam adotar uma definição lata do crime de ódio, intensificar

as suas interações com as pessoas e os grupos expostos ao racismo e à intolerância e incentivá-los a apresentar

queixas. (…) As autoridades deveriam utilizar mais o seu sistema de indicadores de integração para avaliar e

melhorar as suas políticas de integração. (…) As autoridades devem promover o respeito pelas pessoas LGBT,

oferecer maior assistência aos jovens LGBT (…)».

CONSELHO DA EUROPA. Comissário dos Direitos do Homem – Memorando sobre o combate ao racismo

e à violência contra mulheres em Portugal (Em linha). Estrasburgo: Conselho da Europa, 2021. (Consult. 7

setembro 2021). Disponível em:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=136024&img=23707&save=true.

Resumo: «O memorando aborda o crescimento do racismo e a persistência da discriminação racial no País,

assim como a resposta das autoridades portuguesas a essa situação. Abrange igualmente o problema

persistente da violência contra mulheres e da violência doméstica, bem como as medidas tomadas pelas

autoridades portuguesas para combater tais fenómenos».

RODRÍGUEZ MAESO, Silvia – Direito, estado e sociedade (Em linha): uma análise da legislação de

combate ao racismo em Portugal. Coimbra: COMBAT, 2020. (Consult. 7 setembro 2021). Disponível em:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=134156&img=21232&save=true.

Resumo: «20 anos após a promulgação da lei que proíbe e sanciona a discriminação racial (Lei n.º 134/99,

de 28 de agosto) em Portugal, e 15 anos volvidos da transposição da Diretiva Europeia de Igualdade Racial

2000/43/CE para a ordem jurídica nacional (Lei n.º 18/2004, de 11 de maio), considera-se urgente a abertura de

um debate público sobre implementação e efetivação desta legislação. Como tal, o projeto COMBAT teve como

um dos seus principais objetivos colmatar um vazio que persiste ao analisar o racismo em Portugal: O papel da

legislação no combate à discriminação racial».