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13 DE OUTUBRO DE 2021

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PARTE II – Opinião do Deputado relator

O relator signatário do presente relatório reserva-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre

o Projeto de Lei n.º 925/XIV/2.ª [Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e João Azevedo (PS)] a qual é, de

resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

1 – O Deputado João Azevedo, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS), e a Deputada não inscrita

Cristina Rodrigues tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º

925/XIV/2.ª, que regulamenta a carreira profissional dos sapadores florestais;

2 – O projeto de lei em apreço visa atribuir aos sapadores florestais que exerçam funções em autarquias

locais e entidades intermunicipais, bem como em órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado,

o estatuto remuneratório aplicável ao pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, previsto no

Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, e que é já aplicado aos trabalhadores da Força de Sapadores

Bombeiros Florestais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP), por via do artigo

6.º do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, que procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias

e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores;

3 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 925/XIV/2.ª [N insc. Cristina Rodrigues e João Azevedo (PS)] reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 13 de outubro de 2021.

O Deputado relator, Francisco Pereira Oliveira — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH,

na reunião de 13 de outubro de 2021.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do RAR.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 925/XIV/2.ª [Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e João Azevedo (PS)]

Regulamenta a carreira profissional dos sapadores florestais

Data de admissão: 9 de setembro de 2021.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

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