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15 DE OUTUBRO DE 2021

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videogramas, dos editores de imprensa e dos organismos de radiodifusão são protegidas nos termos do

presente título.

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – […].

11 – Para efeitos do disposto no presente Código, considera-se:

a) 'Publicação de imprensa' a uma coleção composta, principalmente, por obras literárias de carácter

jornalístico, mas que pode, igualmente, incluir outras obras ou outro material protegido, desde que

cumulativamente:

i) Constitua uma parte autónoma da publicação periódica ou regularmente atualizada sob um único

título, tal como um jornal ou uma revista de interesse geral ou específico;

ii) Tenha por objetivo fornecer ao público em geral informações relacionadas com notícias ou outros

temas;

iii) Seja publicada em todos os suportes no âmbito da iniciativa, sob a responsabilidade editorial e o

controlo de um prestador de serviços;

iv) Não sejam publicações periódicas com fins científicos ou académicos, onde se incluem

designadamente as revistas científicas;

b) 'Editor de imprensa' é a pessoa singular ou coletiva sob cuja iniciativa e responsabilidade é publicada

a publicação de imprensa, incluindo, nomeadamente, as empresas jornalísticas, e prestadores de serviços

como os editores de notícias e as agências noticiosas.

Artigo 183.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – [Anterior n.º 5.]

6 – Os direitos conexos dos editores de imprensa caducam dois anos após a primeira publicação em

publicação de imprensa.

7 – É aplicável às entidades referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e no número anterior o disposto

no artigo 37.º

8 – Aos prazos de caducidade previstos no presente artigo é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 31.º

Artigo 189.º

[…]

1 – […]:

a) O uso exclusivamente privado e não comercial;

b) Os excertos de uma prestação, um fonograma, um videograma, de uma emissão de radiodifusão ou

de uma publicação de imprensa, contanto que o recurso a esses excertos se justifique por propósito de