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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

4

férias.

6 – [anterior n.º 4.]

7 – [anterior n.º 5.]

8 – [anterior n.º 6.]»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 18 de outubro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Diana Santos — José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires —

Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — Luís Monteiro — Maria

Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 117/XIV/3.ª

ASSEGURA, EM MATÉRIA DE EXTRADIÇÃO E DE CONGELAMENTO, APREENSÃO E PERDA DE

BENS, O CUMPRIMENTO DOS ACORDOS ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E A REPÚBLICA DA ISLÂNDIA E

O REINO DA NORUEGA E O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE

Exposição de motivos

No seguimento do referendo realizado em 23 de junho de 2016, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda

do Norte notificou o Conselho Europeu, em 29 de março de 2017, da sua intenção de se retirar da União

Europeia, tendo então sido iniciado o procedimento para celebração de um acordo estabelecendo as condições

da sua saída, tendo em conta o quadro das suas futuras relações com a União Europeia, nos termos previstos

no artigo 50.º do Tratado da União Europeia.

Em 24 de janeiro de 2020, a União Europeia e o Reino Unido assinaram um acordo de saída. Após o voto

de aprovação do Parlamento Europeu, em 29 de janeiro de 2020, e a decisão do Conselho sobre a sua

celebração, adotada em 30 de janeiro de 2020, o «Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da

Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica» entrou em vigor a 1 de

fevereiro de 2020.

O acordo de saída fixou um período de transição até 31 de dezembro de 2020, durante o qual o direito da

União Europeia continuou a ser aplicável ao Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.

Em paralelo, decorreram as negociações para um acordo definindo o quadro jurídico da relação futura entre

a União Europeia e o Reino Unido, que conduziram à celebração do «Acordo de Comércio e Cooperação entre

a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha

e da Irlanda do Norte, por outro», assinado em 30 de dezembro de 2020, que foi aplicável provisoriamente a

partir de 1 de janeiro de 2021 e entrou em vigor a 1 de maio de 2021.

O texto deste acordo foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 30 de dezembro de 2020. Como se

afirma na Decisão (UE) 2020/2252 do Conselho, de 29 de dezembro de 2020, relativa à assinatura, em nome

da União, e à aplicação provisória do acordo (jornal oficial L 444, de 31 de dezembro de 2020), devido à

conclusão muito tardia das negociações, não foi possível proceder à revisão jurídico-linguística final do texto

antes da sua assinatura. Corrigidos erros técnicos e inexatidões, as partes, mediante troca de notas diplomáticas

datadas de 21 de abril de 2021, declararam autêntico e definitivo o texto revisto, publicado no Jornal Oficialda