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25 DE OUTUBRO DE 2021

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Artigo 15.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Aprovado em 22 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RETIRE A PROPOSTA DE DESIGNAÇÃO DE VÍTOR FERNANDES

PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO PORTUGUÊS DE FOMENTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, no âmbito do processo de escolha dos membros do Conselho de Administração do Banco

Português de Fomento, retire a proposta de designação de Vítor Fernandes e indique, no mais curto prazo

possível, um nome alternativo que cumpra os requisitos previstos na legislação em vigor.

Aprovada em 17 de setembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE EQUACIONE A CRIAÇÃO DE UMA NOVA NUT II QUE ABRANJA

AS ATUAIS NUTS III, DA LEZÍRIA DO TEJO, MÉDIO TEJO E OESTE, PARA EVENTUAL

APRESENTAÇÃO À COMISSÃO EUROPEIA, NO INÍCIO DE 2022

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que equacione a criação de uma nova NUTS II, abrangendo a NUTS III, da Lezíria do Tejo, Médio Tejo

e Oeste, para eventual apresentação à Comissão Europeia, no início de 2022, no quadro do Regulamento (CE)

n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma

Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS).

Aprovada em 15 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.