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25 DE OUTUBRO DE 2021

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atribuições específicas, a criar por decreto-lei, no prazo de 60 dias a contar da data de publicação da presente

lei;

b) Pelo Instituto dos Registos e do Notariado, IP (IRN), no que respeita aos cidadãos estrangeiros titulares

de autorização de residência, nos termos a definir em diploma próprio a aprovar pelo Governo, bem como no

que se refere à emissão de passaportes, aplicando-se, com as devidas adaptações, as normas em vigor.

2 – A APMA é um serviço da administração indireta do Estado, com a missão de concretizar as políticas

públicas em matéria migratória e de asilo, nomeadamente a de regularização da entrada e permanência de

cidadãos estrangeiros em território nacional, emitir pareceres sobre os pedidos de vistos, de asilo e de instalação

de refugiados, assim como participar na execução da política de cooperação internacional do Estado português

no âmbito das migrações e asilo.

3 – Até à entrada em vigor do diploma referido na alínea a) do n.º 1, são mantidas em vigor as normas que

regulam os sistemas informáticos e de comunicações do SEF, incluindo as relativas à parte nacional do Sistema

de Informação Schengen e outros existentes no âmbito do controlo da circulação de pessoas, passando a sua

gestão a ser assegurada por uma unidade de tecnologias de informação de segurança, nos termos fixados por

decreto-lei.

4 – Junto da APMA funciona um órgão consultivo em matéria migratória e de asilo, assegurando a

representação de departamentos governamentais e de organizações não governamentais, como tal

reconhecidas nos termos da lei, cujo objeto estatutário se destine primordialmente à defesa dos direitos das

pessoas migrantes, refugiadas e requerentes de asilo, à defesa dos direitos humanos ou ao combate ao racismo

e xenofobia, competindo-lhe, designadamente, emitir pareceres, recomendações e sugestões.

Artigo 4.º

Alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto

Os artigos 12.º e 23.º-A da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................. .

2 – ................................................................................................................................................................. :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) Os comandantes-gerais da Guarda Nacional Republicana e da Polícia Marítima, os diretores nacionais da

Polícia de Segurança Pública e da Polícia Judiciária e os diretores do Serviço de Informações Estratégicas de

Defesa e do Serviço de Informações de Segurança;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

k) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... ;

n) ...................................................................................................................................................................... ;

o) ...................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................. .