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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

6

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 23.º-A

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – O PUC-CPI tem um Gabinete de Gestão constituído por elementos da Guarda Nacional Republicana,

da Polícia de Segurança Pública e da Polícia Judiciária, designadas/os Coordenadoras/es de Gabinete.

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

11 – ................................................................................................................................................................. .

12 – ................................................................................................................................................................. .»

Artigo 5.º

Alteração à Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto

Os artigos 3.º, 18.º e 21.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... ;

n) ...................................................................................................................................................................... ;

o) ...................................................................................................................................................................... ;

p) ...................................................................................................................................................................... ;

q) Vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias, assim como a circulação de pessoas nestes

postos de fronteira;

r) Vigiar, fiscalizar e controlar os terminais de cruzeiro, nas suas áreas de jurisdição, assim como a

circulação de pessoas nestes postos de fronteira;

s) Atribuir vistos na fronteira, nos termos da lei, nas suas áreas de jurisdição;

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