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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

8

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) ...................................................................................................................................................................... ;

j) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ...................................................................................................................................................................... ;

m) .................................................................................................................................................................... ;

n) ..................................................................................................................................................................... ;

o) ..................................................................................................................................................................... ;

p) ..................................................................................................................................................................... ;

q) Vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítimas e terrestres, assim como a circulação de pessoas nos

postos de fronteira autorizados;

r) Atribuir vistos na fronteira, nos termos da lei, nas áreas da sua jurisdição;

s) A execução do cumprimento das decisões prévias da entidade competente de afastamento coercivo e das

decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros nas suas áreas de jurisdição;

t) Assegurar a execução de processos de readmissão, nas áreas da sua jurisdição;

u) Assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com serviços ou forças de

segurança congéneres, nacionais ou estrangeiros, nas suas áreas de jurisdição;

v) Gerir os espaços equiparados de instalação temporária nas suas áreas de jurisdição;

w) [Anterior alínea q)].

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 22.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................. :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Especializadas, a Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF), a Unidade de Ação Fiscal (UAF)

e a Unidade Nacional de Trânsito (UNT);

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................. .

3 – ................................................................................................................................................................. .

Artigo 40.º

Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras

1 – A UCCF é a unidade especializada responsável pelo cumprimento da missão da Guarda relativamente

às fronteiras marítimas e terrestres, nomeadamente:

a) A vigilância, patrulhamento e interceção terrestre ou marítima em toda a costa e mar territorial, bem como

nas fronteiras marítimas do continente e das regiões autónomas;

b) A gestão e operação do Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC), distribuído ao

longo da orla marítima.

2 – A UCCF é constituída por destacamentos.

3 – O comandante da UCCF tem o posto de major-general, sendo coadjuvado por um 2.º comandante.»

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